22-03-2012 18:00STJ abre ação por injúria em briga de dirigentes do Fluminense
Supostas ofensas dirigidas ao então presidente do Fluminense Futebol Clube, durante reunião do conselho deliberativo em 2010, acabaram chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão da Justiça brasileira responsável pela uniformização da jurisprudência infraconstitucional.
A Corte Especial decidiu receber a queixa do então presidente do clube, o médico Roberto Horcades Figueira, contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ) Antônio Carlos Flores de Moraes. O conselheiro, que tem foro especial no STJ, teria, segundo a queixa, cometido crime de injúria.
Em reunião do conselho do Fluminense, em 30 de março de 2010, à qual estavam presentes cerca de 300 pessoas, após exposição da situação financeira da agremiação pela diretoria, Moraes chamou os dirigentes de “dissipadores”. Ele também comparou Horcades ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que, alvo de investigação por suspeita de corrupção, no mês anterior havia sido preso por ordem do STJ. “Se fosse aqui Brasília, governador Arruda é um santo”, disparou.
Falou também que, caso se tratasse de administração pública, “poderia enquadrar o presidente em pelo menos dois crimes” – crime de responsabilidade (por ordenar abertura de crédito em desacordo com limites do orçamento) e crime contra as finanças públicas (por ordenar despesas não autorizadas por lei).
“A situação de hoje do Fluminense Futebol Clube seria motivo de penalidades sérias se estivéssemos sob a égide das finanças públicas”, opinou durante a reunião. As afirmações de Moraes, que era candidato à direção do Fluminense em chapa contrária à situação, repercutiram no dia seguinte no jornal Extra, do Rio de Janeiro.
Queixa-crime
Sentindo-se ofendidos, Horcades e outros 11 dirigentes do clube apresentaram queixa por injúria contra Moraes. O relator da ação, ministro Felix Fischer, entendeu não haver legitimidade ativa dos dirigentes, mas apenas do ex-presidente do Fluminense, para propor a ação.
Apesar de ter sido intimado pelo STJ a propor transação penal, Horcades não se manifestou. Nas ações penais públicas por delitos de menor potencial ofensivo, a transação penal é um acordo proposto pelo Ministério Público para que o processo não tenha início, desde que o acusado cumpra determinadas condições e requisitos (como não ter antecedentes). No caso, trata-se de ação penal privada e caberia ao autor da queixa apresentar a transação.
Preliminarmente, o ministro Fischer considerou que o silêncio de Horcades quanto à transação penal não implica perempção (extinção do processo em virtude de abandono). Nesse ponto, discordou apenas a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Limites
Para o relator da ação penal, ministro Felix Fischer, a atmosfera em que ocorreu o episódio é propícia ao debate acalorado, porque reflete uma relação afetiva dos sócios e conselheiros com a agremiação esportiva. “O futebol é um forte traço da nossa cultura”, avaliou.
O relator ressalvou que Moraes tem direito a criticar as contas, não só por ser membro do conselho deliberativo, mas por ter largo conhecimento no tema, já que ocupa o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do município. Por isso, a expressão “dissipador”, no sentido de esbanjador, utilizadas por Moraes, não evidenciaria a intenção de injuriar. Até aí haveria exercício regular do direito de criticar.
Porém, segundo o relator, as demais declarações, à primeira vista, extrapolam os limites da conduta legítima. no instante em que foi feita alusão à prática de delitos contra as finanças públicas. O ministro Fischer destacou que, associada a uma comparação com o ex-governador do DF, não há como não identificar na afirmação do conselheiro, pelo menos de forma indiciária, a intenção de injuriar.
Com a decisão da Corte Especial, terá seguimento no STJ a ação penal contra o conselheiro do TCMRJ.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 23 de março de 2012
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