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quinta-feira, 15 de março de 2012

Correio Forense - TJMT mantém pagamento de pensão além de benefícios - Direito Previdenciário

10-03-2012 12:00

TJMT mantém pagamento de pensão além de benefícios

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, que em ação de oferta de alimentos julgou parcialmente procedente a pretensão do apelante, fixando em 43% do salário mínimo o valor da pensão a ser paga por ele à sua filha. Determinou ainda que o mesmo continue responsável pelo pagamento dos planos odontológico e de saúde da infante, bem com pelo pagamento de sua mensalidade escolar.

No recurso, o apelante alegou, sem êxito, que o pagamento da pensão alimentícia fixada na sentença extrapola sua atual condição econômica, pois além de não ocupar mais a função de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso é obrigado a pagar pensão a outro filho. Argumentou ainda que trabalha em um jornal na função de agente administrativo e recebe R$ 1.200,00 por mês, e que é a mãe dele quem paga os planos de saúde e odontológico de sua filha, bem como a mensalidade escolar. Revelou também que embora seja sócio e trabalhe na empresa jornalística, não tem idéia do faturamento desta.

Sustentou o relator, desembargador José Ferreira Leite, que a decisão de Primeira Instância não merece reparos. Conforme o magistrado, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, e que em termos de prestação alimentar, somente se concebe alteração ante a demonstração de que a verba fora estipulada de forma equivocada, o que não é o caso dos autos. “Neste âmbito, não se desincumbiu o recorrente em demonstrar, de forma satisfatória, que a fixação da pensão alimentícia, nos moldes determinados pela sentença vergastada, extravasa sua possibilidade financeira”, salientou.

Em seu voto, o magistrado reafirmou que o apelante não logrou comprovar sua insuficiência econômica para fazer frente a obrigação alimentícia determinada em Primeira Instância de jurisdição. “É de se concluir, pois, que verba alimentar fixada pelo julgador de Primeiro Grau mostra-se razoável, não merecendo, pois, reparo o decisum objurgado”, concluiu. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).

Fonte: TJMT


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