17-03-2012 18:00TJSC concede cautelar em Adin para suspensão parcial da Lei da Transparência
O desembargador Pedro Manoel Abreu concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para temporariamente suspender a eficácia da Lei n. 15.617/2011 em relação aos seus efeitos junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
A nova legislação impõe aos Poderes em geral a obrigação de publicação, entre outros dados, de lista com discriminação nominal de vencimentos, subsídios e proventos de todos os agentes e servidores públicos, nos chamados portais de transparência.
A PGJ se insurge contra a medida ao informar que os Poderes já dispõem desses mecanismos e têm seus atos cotidianamente publicados em diário oficial – inclusive em versão eletrônica -, de forma que o atendimento à lei traz, em realidade, a duplicidade de publicações, assim como a necessidade de contratação de novos funcionários e equipamentos.
Outro ponto apontado na Adin diz respeito à inexistência de dispositivos na lei que, por exemplo, garantam a vedação da divulgação de endereços residenciais e CPFs, uma vez que qualquer pessoa, instituição financeira, empresa ou interessado terá acesso ao banco de dados de cada um dos órgãos.
A decisão do desembargador Pedro Manoel Abreu será ainda levada para referendo ao Órgão Especial, possivelmente em sua próxima sessão. O enfrentamento do mérito se dará posteriormente, com a necessidade de as partes envolvidas prestarem maiores esclarecimentos sobre a situação (Adin n. 2012.012467-5).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
domingo, 25 de março de 2012
Correio Forense - TJSC concede cautelar em Adin para suspensão parcial da Lei da Transparência - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário