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sábado, 10 de março de 2012

Correio Forense - Por incompetência do juízo que decretou prisão, acusado de contrabando de cigarros é solto - Direito Processual Penal

06-03-2012 16:00

Por incompetência do juízo que decretou prisão, acusado de contrabando de cigarros é solto

A incompetência do juízo que decretou a prisão levou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior a conceder liminar em habeas corpus a um acusado de operar esquema de contrabando de cigarros na fronteira Brasil-Paraguai. O réu, conhecido como Polaco, é civil e responde a ação penal por corrupção ativa, formação de quadrilha e contrabando. No entanto, sua prisão preventiva foi decretada por um juiz militar.

O ministro Sebastião Reis Júnior observou que a Súmula 53 do Tribunal fixa na Justiça comum estadual a competência para processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. A liminar garante a liberdade a Polaco e a seu filho, também acusado dos mesmos delitos, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma, que poderá confirmar ou revogar a decisão individual do ministro.

Pai e filho foram presos em novembro de 2011 durante operação denominada Alvorada Voraz, deflagrada pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual e Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com as investigações, policiais militares ajustavam o pagamento de propina para permitir a passagem de carregamentos de cigarros, que obrigatoriamente passam por cidades de Mato Grosso do Sul, rota dos contrabandistas vindos do Paraguai, com destino a outros estados.

Após a prisão temporária, os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo juízo da Auditoria Militar de Campo Grande, pela suposta prática de corrupção ativa e formação de quadrilha. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado, mas o pedido foi negado sob o argumento de garantia da ordem pública e por haver indícios suficientes de autoria dos crimes.

Como os crimes supostamente praticados não são militares e os acusados são civis, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ.

Fonte: STJ


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