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segunda-feira, 12 de março de 2012

Correio Forense - Imposto de renda: multa milionária para o calote do Senado - Direito Tributário

11-03-2012 22:30

Imposto de renda: multa milionária para o calote do Senado

Um precedente com cifras milionárias divulgado pela Receita Federal acende um sinal de alerta no Senado. O Leão já mordeu R$ 135,8 milhões de deputados de oito assembleias legislativas e conselheiros de tribunais de contas de vários estados que, assim como os senadores, receberam 14º e 15º salários sem pagar Imposto de Renda.

Institucionalmente, as casas legislativas e os tribunais de contas que não descontaram o IR na fonte foram multados em R$ 67,9 milhões. Além de pagar os atrasados com juros, cada político foi taxado em 75% do valor da contribuição devida. O cálculo da quantia aplica o percentual de desconto referente ao IR nos rendimentos extras recebidos há até cinco anos. No Senado, se a Receita Federal constatar irregularidades ao término da investigação instalada após denúncia do Correio, os políticos, considerando o período retroativo de alcance da cobrança devida, devolveriam juntos aproximadamente R$ 10,8 milhões.

Por ano, em razão da regalia paga com dinheiro do contribuinte, cada senador deixa de pagar R$ 12,94 mil ao Fisco. No fim do mandato, o parlamentar embolsa R$ 103,58 mil. Os senadores inadimplentes há cinco anos podem ter de pagar ao Fisco, com a multa embutida de 75%, R$ 133,5 mil. A Receita Federal comunicou que, em outras cinco assembleias legislativas, as contas ainda estão em aberto. O Fisco salientou que, para recuperar o dinheiro, foram instauradas 145 ações fiscais. A Receita Federal ressaltou ainda que não poderia revelar quais assembleias e tribunais de conta foram multados por causa das normas em relação ao sigilo fiscal.

 O coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou que, desde 1995, o Fisco atua para inibir a não tributação de Imposto de Renda nos dois rendimentos adicionais. De acordo com ele, as assembleias fazem uma interpretação equivocada ao alegarem que a natureza dos rendimentos extras é indenizatória.

“A gente analisa a situação, vamos lá, autuamos e tributamos os salários recebidos. As assembleias também são multadas justamente por não terem retido esses impostos na fonte. A verdade é que essas situações são cíclicas. Desde 1995, estamos verificando os problemas.” No entedimento do subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, as duas remunerações extras devem ser tributadas. “Esses rendimentos recebidos a título de salários extras não se enquadram no conceito de verba indenizatória do exercício parlamentar.”

Autor: JOÃO VALADARES
Fonte: Correio Braziliense


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