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sábado, 10 de março de 2012

Correio Forense - Aposentados e pensionistas: Desconto do PSS sobre as ações deve ser devolvido a servidores - Direito Previdenciário

27-02-2012 08:15

Aposentados e pensionistas: Desconto do PSS sobre as ações deve ser devolvido a servidores

Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio vai beneficiar servidores aposentados e pensionistas da União que moram nos estados do Rio e do Espírito Santo que sofreram ou continuam com desconto, desde 2009, da alíquota de 11% relativa ao Plano de Seguridade Social (PSS) sobre verbas decorrentes de ações judiciais. A sentença determina devolução dos valores descontados.

Segundo o presidente da Associação de Combate ao Superendividamento (ARCC) gestora do Núcleo de Atendimento ao Servidor Público (Nasp), Fernando Aires, os valores debitados irregularmente chegam a R$ 200 milhões.

 “Desde a edição da MP 449 (que determinou o desconto), só na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange e Rio e Espírito Santo, já são aproximadamente R$ 200 milhões retidos, indevidamente. Os aposentados e pensionistas devem recorrer à Justiça para receber de volta”, afirma.

O juiz Vladimir Santos Vitovsky determinou que o PSS não pode ser descontado dos valores brutos recebidos em ações judiciais. Na sentença, ele utilizou a mesma lógica do IR. “Não incide Imposto de Renda sobre as parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada quando o valor mensal do benefício estiver isento da cobrança, deve ser aplicado analogicamente para o caso do Plano de Seguridade Social”, diz um trecho da sentença. O número do processo judicial é 2010.51.51.036794-2/01.

Exemplos

DESCONTOS

Em um caso de aposentado ou pensionista que recebeu em 2010 valor bruto de R$ 30 mil, houve desconto de R$ 3.300 a título de PSS e de R$900 de Imposto de Renda (antecipação).

PAGAMENTO ADICIONAL

Valor descontado a título de PSS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda. Quem deixou de informar na declaração o valor descontado no PSS, pagou a mais R$ 247,50 a título de Imposto de Renda.

ATENÇÃO À DECLARAÇÃO

Os interessados devem estar atentos à declaração de IR de 2012 e informar os valores pagos ano passado para não pagar imposto a mais.

Lei determina desconto do plano

A Medida Provisória 449 de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, determinou o desconto do Plano de Seguridade Social (PSS) sobre as verbas decorrentes de ações judiciais. Desde então, aposentados e pensionistas são descontados em 11% de qualquer valor que recebam da Justiça.

O texto criou uma nova metodologia para o pagamento do PSS que normalmente é descontado da parcela do salário do servidor aposentado que ultrapassa o teto do INSS, hoje em R$3.916,20.

Segundo o Núcleo de Atendimento ao Servidor Público (Nasp), com o débito sendo efetuado no pagamento de ações judiciais, o servidor aposentado desconta o PSS (11%) sobre o valor bruto, “pagando, portanto, muito mais, ou até mesmo descontando o que não descontaria, caso a incidência da contribuição fosse realizada, mês a mês, ou seja: se tivesse recebido a integralidade de seus proventos, à época”.

Os servidores e pensionistas do Poder Executivo Federal podem tirar todas as dúvidas no Núcleo de Atendimento ao Servidor Público por meio do telefone (21) 2215-4529.

Autor: Alessandra Horto
Fonte: O DIA


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