12-09-2012 20:00Juíza decreta sequestro dos bens de delegado de polícia
A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decretou o sequestro dos bens e a perda da função pública do delegado de polícia Otavio Seiler, atual secretário de Segurança de Mangaratiba, na Região dos Lagos do Rio. Ele, sua esposa, Marisa de Souza Seiler, e seus dois filhos foram acusados de terem acumulado patrimônio incompatível com os seus rendimentos. A ação com pedido do sequestro foi proposta pelo Ministério Público e pelo Estado do Rio de Janeiro. A juíza julgou procedente o pedido em relação ao delegado e à sua esposa e, por falta de provas, rejeitou o pedido contra Marcelo, de 44 anos, e Alexandre de Souza Seiler, de 39, filhos do casal. Otávio e Marisa também foram condenados a pagar multa correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilicitamente ocorrido a partir de 3 de junho de 1992. Laudo pericial contábil comprovou a variação dos bens e inúmeros depósitos em dinheiro. “Forçosa a conclusão que, apesar dos diversos documentos acostados aos autos, o primeiro e a segunda ré não foram capazes de comprovar a origem de todo o patrimônio que sustentam, ou seja, o aumento patrimonial foi superior ao total de rendimentos declarados, restando caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto”, afirmou a juíza. Na lista de bens da família constam diversos carros, contas bancárias e imóveis em Teresópolis, Saquarema e nos bairros de Jacarepaguá, Irajá, Madureira, dentre outros. “Na verdade, existiram depósitos bancários sem origem comprovada a partir de 1991. Não restam dúvidas acerca disso, diante dos extratos bancários acostados aos autos da ação principal”, disse a juíza. O policial também foi denunciado pela Procuradoria Geral de Justiça por envolvimento na chamada “lista do jogo do bicho”, em maio de 1994. Otávio Seiler ingressou no serviço público estadual em 1962, no cargo de detetive-inspetor, chegando através de promoção à classe de 1ª categoria no cargo de delegado de polícia a partir de outubro de 1991. Em dezembro de 1991, a família constituiu a sociedade civil O.M.M.A.T. – Consultoria, Planejamento, Execução e Zeladoria Patrimonial Ltda, que seria utilizada para mascarar a percepção de rendimentos vedados legalmente. A decisão é do dia 6 de setembro. Cabe recurso. Processo nº 0041464-12.1994.8.19.0001 e 1994.001.027683-1
Fonte: TJRJ
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012
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