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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Correio Forense - Liminar garante liberdade a prefeito de Guapimirim (RJ), que deverá cumprir medidas alternativas - Direito Penal

18-09-2012 10:30

Liminar garante liberdade a prefeito de Guapimirim (RJ), que deverá cumprir medidas alternativas

Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi cassou a ordem de prisão do prefeito de Guapimirim (RJ). Renato Mello Júnior foi preso ao ser denunciado pela suposta prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude e peculato. Ele deverá cumprir outras medidas alternativas e ficará afastado do cargo.

A defesa alegou constrangimento ilegal pela ordem do juiz, que não teria individualizado nenhuma conduta do prefeito que justificasse sua prisão cautelar. Os advogados sustentaram que não foi apontado risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, fundando-se a prisão apenas na gravidade abstrata dos supostos crimes. Além disso, o prefeito seria réu primário e com ocupação lícita.

Ainda de acordo com a defesa, o processo conta com 16 envolvidos e a denúncia narra os fatos de modo genérico e abstrato. Por fim, ela afirmou que o político terminaria seu mandato em quatro meses e que, por sua própria opção, não concorreria às próximas eleições.

Medidas alternativas

O ministro Jorge Mussi julgou procedente a alegação de constrangimento ilegal. O relator afirmou que “não se invocaram elementos concretos ensejadores da necessidade da custódia provisória do acusado” na decisão da corte local.

Ele avaliou que outras medidas cautelares seriam suficientes para garantir o prosseguimento da instrução criminal: “Resta clara a natureza excepcional da prisão preventiva, a qual somente deve ser aplicada quando outras medidas cautelares alternativas à segregação provisória se mostrarem ineficazes ou inadequadas, o que não ocorre na espécie.”

O ministro determinou ao prefeito o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, além da entrega de seu passaporte no prazo de 24 horas após intimação, uma vez que foi determinada a proibição de que ele deixe o país. Foi mantido também seu afastamento da função pública.

Fonte: STJ


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