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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Correio Forense - TJMA emite mandado de prisão com foto do réu em processo criminal - Direito Penal

16-09-2012 22:00

TJMA emite mandado de prisão com foto do réu em processo criminal

Ordens de prisão em processos criminais emitidas pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mostram agora a foto do réu. O novo modelo do mandado de prisão – implantado na última quarta-feira (30) – visa facilitar o cumprimento de diligências pelas autoridades policiais e o reconhecimento dos procurados pela comunidade.

A medida cumpre a Resolução Nº 37 do CNJ, que instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) para fins de registro do documento pelas autoridades judiciárias, e padronizou as informações sobre os acusados, como apelidos, características físicas relevantes, motivo da prisão e a fotografia. O banco fica disponível na internet podendo ser acessado por qualquer pessoa nos dias úteis, das 8h às 22h. A consulta pode ser feita pelo endereço: http://www.cnj.jus.br/bnmp/

O desembargador Joaquim Figueiredo assinou o primeiro mandado de prisão com fotografia contra o comerciante W.S.P., de 21 anos, residente no bairro Sol e Mar, que teve a prisão preventiva decretada pelos membros da 3ª Câmara Criminal do TJMA, em processo criminal oriundo da 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.

“Com a foto, nome e apelido, cor e marcas físicas do réu como cicatriz, sinal ou tatuagem, o mandado pode ser visto de qualquer parte, pela internet, ficando mais fácil efetuar, sem enganos, a prisão”, ressaltou o magistrado. O desembargador disse que o novo modelo poderá ser adotado também na Justiça de 1º grau.

 A informação do mandado de prisão ao banco de dados será prestada pela autoridade judiciária no prazo de 24 horas a partir da expedição. O banco será alimentado pelo TJMA e atualizado com base em informações prestadas pelas autoridades da segurança pública.

Mandados expedidos anteriormente – ainda não cumpridos e em vigor – deverão ser registrados conforme o novo modelo no prazo máximo de seis meses pelas autoridades judiciárias. Até a expedição do novo modelo, a polícia recebia a cópia da decisão judicial.

O Tribunal de Justiça criou um grupo de trabalho para implantar as mudanças, que tem como membros o desembargador Antonio Bayma Araújo, presidente das Câmaras Criminais Reunidas, a juíza auxiliar da Corregedoria, Teresa Carvalho, e a diretora judiciária do TJ, Denyse Batista.

O prazo para adaptação dos sistemas de acompanhamento processual das cortes estaduais ao banco de dados é de seis meses, mas segundo a diretora judiciária do Tribunal o sistema Themis SG já está operando com o envio automático da informação ao BNMP. “Falta adequar o envio aos sistemas das autoridades da segurança pública no Estado – Infoseg (nacional) e Sigo (estadual) – que ainda recebem a cópia impressa do mandado”, informou Denyse Batista.

LEGISLAÇÃO – Com a regulamentação do BNMP, o CNJ cumpre o que determina a Lei Nº 12.403, de 4 de março de 2011, que prevê a criação e manutenção de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial.

Fonte: TJMA


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