14-09-2012 08:30Mensalão: Decisão pune quem tentou dar origem legal a dinheiro ilícito
Processos elaborados incluem várias etapas e passeios por paraísos fiscais (onde o sigilo bancário é difícil de ser quebrado). Pune-se qualquer das etapas, ainda que a pessoa que participe delas não seja o autor do crime que gerou o dinheiro sujo.
Até julho deste ano, era preciso que esse dinheiro viesse de certos crimes. Agora, esses crimes antecedentes não são necessários.
A lei de lavagem de dinheiro continua a exigir que o "lavador" saiba que o dinheiro que lava tem origem criminosa. Não é preciso que o processo se complete, nem que o dinheiro seja incorporado ao seu patrimônio.
No mensalão, as primeiras punições por lavagem envolveram pessoas que praticaram o crime antecedente e atuaram para que o dinheiro ganhasse aparência lícita.
Foram desvios de recursos públicos e fraudes bancárias, com ajuda de Marcos Valério e seus sócios.
No caso dos deputados, cuja situação será objeto das próximas sessões do julgamento, o crime antecedente seria corrupção passiva.
Para puni-los por lavagem, a corte deve dizer que os pagamentos foram feitos para comprar apoio político.
Mas ainda que o Supremo afirme que houve corrupção, nasce uma nova questão: o pagamento das despesas eleitorais é uma forma de integração ao patrimônio ou seria utilização (não punível) da vantagem criminosa?
Com a mudança na lei de lavagem, muitas questões tendem a desaparecer do debate. Mas hoje são necessárias para resolver o caso.
THIAGO BOTTINO é professor de direito penal da FGV Direito, do Rio.
Autor: THIAGO BOTTINO
Fonte: CNJ/FOLHA DE SÃO PAULO
A Justiça do Direito Online
Anúncios
domingo, 16 de setembro de 2012
Correio Forense - Mensalão: Decisão pune quem tentou dar origem legal a dinheiro ilícito - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário