23-09-2012 10:00Lei que reajusta salário do prefeito da Capital é inconstitucional, diz TJSC
O Tribunal de Justiça confirmou medida cautelar, deferida anteriormente, para declarar a inconstitucionalidade de acréscimo promovido pela Câmara Municipal de Florianópolis em lei de origem do Executivo que estabelecia reajuste salarial para os servidores municipais.
É que em sua passagem pelo Legislativo, por iniciativa dos vereadores, a lei recebeu um enxerto que estendia o benefício aos “subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral, dos Secretários Municipais, (...) dos cargos comissionados e das funções gratificadas".
O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que monocraticamente concedeu medida cautelar para suspensão deste dispositivo, voltou a sustentar este posicionamento, durante sessão do Pleno do TJ. Para ele, está claro que ao Legislativo não é permitido promulgar lei que crie despesas ao Executivo.
“Está plenamente caracterizado o vício formal, a macular a legislação em apreço e torná-la inconstitucional, pois o Poder Legislativo usurpou, do Chefe do executivo Municipal, a iniciativa de legislar sobre matéria cuja competência é privativa dele”, concluiu. A ação foi proposta pelo próprio prefeito municipal. A decisão foi unânime. (Adin 2012.053721-2).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Correio Forense - Lei que reajusta salário do prefeito da Capital é inconstitucional, diz TJSC - Direito Constitucional
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