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sábado, 29 de maio de 2010

Correio Forense - Família de segurado desempregado que foi preso tem direito a auxílio-reclusão - Direito Previdenciário

27-05-2010 15:00

Família de segurado desempregado que foi preso tem direito a auxílio-reclusão

Durante sessão realizada na última semana em Curitiba, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que a renda a ser considerada para concessão do auxílio-reclusão, no caso de segurado preso, é a recebida no mês de recolhimento à prisão. Como o segurado estava desempregado, preenche o requisito da baixa renda, tendo seus familiares direito a receber o benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com um incidente de uniformização de jurisprudência contra decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que havia concedido o benefício aos filhos de um segurado, preso quando se encontrava desempregado. Conforme o instituto, a medida contraria entendimento adotado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Para o juiz federal Alberi Augusto Soares da Silva, relator do caso na TRU, deve ser negado o pedido do INSS, pois, conforme o Decreto 3.048/99 (artigo 16, parágrafo 1º), a renda a ser considerada para efeitos de percepção do benefício é a auferida no mês de recolhimento à prisão. “Como o pai dos autores da ação estava sem renda e se encontrava em período de graça, têm eles direito ao benefício”, concluiu o magistrado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com um incidente de uniformização de jurisprudência contra decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que havia concedido o benefício aos filhos de um segurado, preso quando se encontrava desempregado. Conforme o instituto, a medida contraria entendimento adotado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina.

Fonte: TRF - 4ª Região


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Direito do Estado - Industrial português preso para extradição pede liberdade ao Supremo - Direito Público

24/5/2010
Industrial português preso para extradição pede liberdade ao Supremo

A defesa do industrial português Manuel Mota Oliveira impetrou Habeas Corpus (HC 104044) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de liminar para que ele seja posto imediatamente em liberdade. A defesa contesta o ato da ministra Ellen Gracie, que determinou a prisão preventiva para fins de extradição.

A ministra é relatora do processo de Extradição (Ext 1192) que tramita contra Manoel Mota na Corte a pedido do governo de Portugal. O industrial português está preso desde 10 de maio na Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal, em Santa Catarina, por determinação da ministra Ellen Gracie. Ele é acusado em seu país pelos crimes de fraude fiscal e de associação criminosa.

A defesa informa que o mandado de prisão internacional aponta que o industrial teria cometido os dois crimes no dia 1º de julho de 2000, no aeroporto de Madri, onde "teria recebido quantia monetária não apurada".  A defesa alega, no entanto, que no inquérito que instruiu o pedido de extradição, não há qualquer menção a 1º de julho de 2000, data dos supostos crimes.

A defesa argumenta que não há justa causa para a manutenção da prisão preventiva e aponta a falta de documentos para compor o pedido de extradição. Sustenta que há falhas graves no pedido formulado pelo governo português e que o empresário não deve arcar com o "ônus injusto" de aguardar sob custódia até que as eventuais correções sejam feitas, para que o processo de extradição seja julgado. Por isso pede a concessão de liminar para que ele seja posto em liberdade. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.


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Direito do Estado - Industrial português preso para extradição pede liberdade ao Supremo - Direito Público

 



 

 

 

 

Direito do Estado - População de Fortaleza lota praça em busca de serviços da Justiça do Trabalho - Direito Público

24/5/2010
População de Fortaleza lota praça em busca de serviços da Justiça do Trabalho

A praça do Ferreira, localizada no centro de Fortaleza (CE), viveu uma manhã atípica nesta quinta-feira (20/05). Acostumada a ser local de passagem apressada de 95% da população da capital cearense, ela se transformou em espaço de busca de cidadania. Centenas de famílias lotaram os postos de atendimento do Programa Mundos do Trabalho na Praça em busca de documentos como CPF, carteiras de identidade e trabalho e também de serviços e informações oferecidos pela Justiça do Trabalho do Ceará e outras 20 instituições públicas.

Antes das 7h, a população já fazia fila nas redondezas da praça. Uma das pessoas que aguardavam atendimento era Mário Wilson, jovem de 19 anos em busca de seu primeiro emprego com carteira assinada. Há dois anos ele sobrevive de trabalhos informais, sem nunca ter conseguido registro. "É bom poder me cadastrar no serviço de encaminhamento ao emprego na praça. Muitas vezes esses serviços ficam em lugares distantes e difíceis de chegar" diz o jovem.

Além de se cadastrar no posto de encaminhamento ao emprego do Ministério do Trabalho, Mário Wilson levou para casa a cartilha Eu e Meu Primeiro Emprego, publicação elaborada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará com informações sobre direitos trabalhistas. Mário Wilson também trouxe à praça sua prima, Tamires Oliveira, que aos 18 anos obteve sua primeira carteira de trabalho.

Para o presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente, a principal virtude do Mundos do Trabalho na Praça é a união de órgãos públicos dos três poderes, em um único espaço, para beneficiar o cidadão e tentar assegurar uma cidadania plena à população. "Acostumados a trabalhar isoladamente em nossos gabinetes, hoje chegamos juntos à Praça do Ferreira movidos pelo interesse público", diz Parente.

Segundo o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Salmito Filho, eventos como esse são sinais de um novo momento do poder público brasileiro, sobretudo do poder Judiciário. "Quando o poder público sai de seus gabinetes e palácios e vem à praça pública, ele sinaliza para o cidadão que está aberto para atendê-lo e receber as suas solicitações", diz Salmito.


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Direito do Estado - Ministro Gilmar Mendes arquiva pedido de liberdade de menor preso por tráfico - Direito Público

24/5/2010
Ministro Gilmar Mendes arquiva pedido de liberdade de menor preso por tráfico

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja arquivado o Habeas Corpus (HC 103814) em que a defesa de um menor de idade preso por tráfico de entorpecentes pedia que ele respondesse ao processo em liberdade.

A defesa recorreu ao Supremo para contestar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o pedido da defesa apenas para que o menor de idade cumpra sua pena em regime semiaberto. O argumento da defesa é de que o acusado não possui antecedentes criminais e está matriculado no ensino médio regular. Além disso, argumentou que, embora o crime pelo qual o menor é acusado seja grave, não envolveu violência e, portanto, não é punível com pena de privação de liberdade.

Destacou também que a distância de 70 quilômetros entre a casa do menor e a Unidade da Fundação Casa de Sorocaba, onde cumpre a pena, impossibilita a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.

Decisão

A decisão do ministro de arquivar o caso foi com base no fato de o mesmo pedido ter sido julgado apenas em caráter liminar tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto no STJ. E, de acordo com a Súmula 691/STF, não é possível admitir habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em outra corte superior. Além disso, existe um outro pedido do mesmo acusado (HC 103328) no STF, que foi indeferido pela ministra Cármen Lúcia sob os mesmos argumentos.

"A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento", destacou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.


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Direito do Estado - Núcleo de Advocacia Voluntária de ES realiza 166 atendimentos em mutirão - Direito Público

24/5/2010
Núcleo de Advocacia Voluntária de ES realiza 166 atendimentos em mutirão

O Núcleo de Advocacia Voluntária (NAV) de Vitória (ES) atendeu em um dia 166 presos do Centro de Detenção Provisória de Viana (CDPV-II), em um esforço concentrado promovido este mês. Em funcionamento desde o início de março no estado, o projeto tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa prestar atendimento jurídico a presos que não têm condições financeiras de arcar com um advogado. "Os detentos ficam muito satisfeitos, pois percebem que existem pessoas preocupadas com a situação deles", destaca  Claudia Sabaini, coordenadora do projeto no estado.


Em Vitória, o Núcleo funciona na Secretaria de Justiça do Espírito Santo e trabalha em parceria com a Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal (Dirajusp) do órgão. Ao todo 10 alunos da Faculdade de Direito Univix colaboram com as atividades do NAV. Em parceria com o trabalho dos assessores da Dirajusp, os estudantes analisam a situação dos presos e o andamento de seus processos para verificar, por exemplo, se eles já têm direito a receber algum benefício, conforme a Lei de Execuções Penais, como progressão de pena, livramento condicional, direito a trabalho externo, entre outros.

Quando é verificado que o preso não conta com advogado particular, tampouco assistência da Defensoria Pública, o caso é encaminhado ao Núcleo de Assistência Jurídica da Univix, para que o pedido seja encaminhado ao juiz responsável. Além da análise da situação processual, os alunos também participam dos mutirões de atendimento promovidos pela Secretaria de Justiça dentro dos presídios. Nesses mutirões, eles conversam com os detentos e dão orientações sobre os seus direitos.

"É uma oportunidade que os alunos têm de sair do papel e conhecer a realidade do estabelecimento, tendo contato direto com os presos", destacou Claudia. O primeiro esforço concentrado realizado pelo Núcleo foi no último dia 12. Na ocasião, 166 detentos do CDPV-II de Viana foram atendidos. No próximo mês, um novo mutirão de atendimentos será realizado, desta vez no Instituto de Reabilitação Social de Vila Velha.

Atualmente, além do Espírito Santo, os estados do Amazonas, Maranhão, Tocantins, Paraíba e Piauí também já possuem Núcleos de Advocacia Voluntária, que funcionam por meio da parceria com os tribunais estaduais e instituições de ensino. No ano passado, eles foram responsáveis pelo atendimento de mais de 1.700 pessoas. O CNJ também já firmou parcerias para o funcionamento dos Núcleos de Advocacia Voluntária nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Santa Catarina. A intenção do Conselho é expandir esse tipo de atendimento a todos os estados do país para facilitar o acesso da população à Justiça.


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Direito do Estado - OAB contesta lei alagoana que criou vara criminal para julgar crime organizado - Direito Público

24/5/2010
OAB contesta lei alagoana que criou vara criminal para julgar crime organizado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) contra a Lei 6.806/2007 do estado de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal da Capital. A lei estabelece competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro do território alagoano.
No entanto, a OAB argumenta que a lei afrontou o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal ao legislar sobre direito penal e processual penal. Além disso, alega que teria havido ofensa à competência do Tribunal do Júri, uma vez que criou verdadeiro tribunal de exceção. O artigo 22, inciso I, da Constituição diz que é competência privativa da União legislar sobre direito penal e direito processual, entre outros.

Ao criar a lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas afastou por completo a aplicação dos procedimentos de competência em relação ao Tribunal do Júri, que, de acordo com o princípio do juiz natural, seria responsável por julgar os crimes relativos ao crime organizado.

"Como bem se observa, o legislador alagoano se arvorou da competência de legislar em matéria penal e processual penal, pois ao trazer para si competência para julgar todos os crimes apenados com reclusão com pena mínima acima de quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, também o faz com relação ao júri, em manifesta violação aos artigos 5º e 22 da Constituição Federal", destacou a OAB.

A entidade afirma ainda que os 19 artigos da lei "são uma anomalia no ordenamento jurídico" e, com esses argumentos, pede liminar para suspender os efeitos da norma. No mérito, pede que a lei seja considerada inconstitucional em sua íntegra.

O relator da ação é o ministro Eros Grau.


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