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terça-feira, 4 de maio de 2010

Correio Forense - Proposta isenta de IR os aposentados portadores de deficiência - Direito Previdenciário

16-04-2010 20:00

Proposta isenta de IR os aposentados portadores de deficiência

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6990/10, do ex-deputado Eleuses Paiva (SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, já são isentos do IR os aposentados portadores de diversas doenças gravesA Lei 7713/88 proíbe a cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadorias de quem tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids.Veja a lista das doenças incluídas na Lei 7713/88, que proíbe a cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadorias: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)., como câncer e mal de Parkinson.

Para Eleuses Paiva, a proposta vai compensar os gastos das pessoas com deficiência com tratamentos de saúde, aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. "Muitas vezes, esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos", argumenta.

Paiva é suplente do DEM e estava no exercício do mandato quando apresentou o projeto.

Definições

O projeto classifica como portadores de deficiência, cuja aposentadoria será isenta de IR:

- deficientes físicos: aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas;

- deficientes auditivos: aqueles que têm perda de 41 decibéis ou mais;

- deficientes visuais: aqueles que têm acuidade visual inferior a limites mínimos definidos por exames médicos específicos;

- deficientes mentais: aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Fonte: Agência Câmara


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