17-05-2010 12:00Réu que pagou dívida de droga com moto de amiga fará serviços comunitários
[color=#323030]Por se apropriar indevidamente de uma motocicleta, com a intenção de quitar dívida de tráfico de drogas, um rapaz do Vale do Itajaí terá de prestar serviços comunitários. A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Brusque, que havia condenado Cláudio Michel de Souza à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por restritiva de direitos.
Na madrugada do dia 22 de junho de 2007, em um posto de gasolina daquela cidade, o acusado pediu emprestada a moto de sua amiga Adriana Silva, para buscar a namorada em outro local. Contudo, após a partida do rapaz, Adriana não viu mais o veículo. No dia seguinte, ela foi até a residência do réu, e este afirmou ter utilizado o bem para quitar uma dívida de tráfico de drogas.
Em seu recurso, Cláudio postulou a absolvição, sob o argumento de não existirem provas suficientes para sustentar a condenação. O relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, ao negar o pleito, explicou que, em casos como esse, as declarações da vítima possuem extrema relevância.
"No que tange à apuração de crimes como o de que aqui se cuida, as palavras da vítima gozam de presunção de veracidade quando encontram arrimo no conjunto probatório, máxime se o evento não foi presenciado por testemunhas", finalizou o magistrado. (A.C. n. 2010.001171-2)
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Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 19 de maio de 2010
Correio Forense - Réu que pagou dívida de droga com moto de amiga fará serviços comunitários - Direito Penal
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