30-04-2010 11:15TJ confirma absolvição de ex-governador Paulo Afonso por falta de provas
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve decisão da Comarca da Capital, que absolveu o ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira da acusação de falsidade ideológica em documentos que sustentavam a emissão e venda de títulos mobiliários episódio que ficou conhecido na mídia como o Escândalo das Letras, em 1996.
O desembargador Torres Marques, relator da apelação, baseou seu voto no parecer exarado pelo procurador de Justiça Pedro Steil, que considerou as provas constantes nos autos insuficientes e inconclusivas para sustentar uma condenação.
Vale acrescentar que a ausência de perícia no material supostamente falsificado é outro argumento que dificulta a condenação, tendo em vista que as demais provas colhidas durante a instrução processual não são suficientes para suprir a sua eficácia, anotou o relator, ao transcrever o parecer do procurador.
A alteração, entenderam os magistrados, foi de conteúdo e não de forma material, o que descaracteriza a suposta falsidade do documento. A decisão de negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 2 de maio de 2010
Correio Forense - TJ confirma absolvição de ex-governador Paulo Afonso por falta de provas - Direito Penal
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