30/4/2010
Ministro nega liminar em HC que pedia arquivamento de ação penal contra esposa do governador do MS
Alvo de ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) juntamente com seu marido, o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, Elizabeth Puccinelli não obteve sucesso em sua tentativa de arquivar o processo que tramita contra ela naquela Corte pela suposta prática de lavagem de dinheiro. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em Habeas Corpus (HC 103611), no qual a defesa de Elizabeth pede o arquivamento do processo no STJ.
Os advogados da esposa do governador do MS alegam que faltaria justa causa para o prosseguimento da ação penal, por supostos defeitos na acusação. Em regra, diz a defesa, os réus se defendem dos fatos narrados na denúncia e não do tipo penal indicado. A ausência da descrição da conduta supostamente praticada impediria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que a defesa não demonstrou a presença dos requisitos autorizadores para a concessão de medida cautelar. Além disso, completa o ministro, "a cautelar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual será oportunamente examinado pela Turma julgadora".
Com esses argumentos, o ministro Lewandowski negou o pedido de liminar e determinou que sejam solicitadas informações à relatora da ação penal em curso contra Elizabeth Puccinelli no STJ, "em especial quanto ao recebimento da denúncia oferecida em desfavor da ora paciente". E que, após isso, seja ouvido o procurador-geral da República.
TV Justiça
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