2/6/2010
STF determina a retomada do pagamento de serviços de água e esgoto prestados em município paulista
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, restabeleceu sentença de primeiro grau e determinou à rede bancária a retomada dos repasses, à Companhia Matonense de Saneamento (CMS), do pagamento por serviços de água e esgoto realizados pela empresa na cidade de Matão (SP), pactuados em contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto de Matão (CAEMA).
A decisão foi tomada mediante deferimento de agravo regimental na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 342. Nela, o ministro Cezar Peluso reconsiderou decisão tomada em abril deste ano, ocasião em que foi deferido pedido de suspensão de tutela antecipada ajuizado pela CAEMA contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) nos autos do Agravo de Instrumento nº 923.121.5/0-00, que indeferiu efeito suspensivo ao recurso.
A decisão de origem, suspensa anteriormente, havia determinado às instituições financeiras retomarem a sistemática de repasse do percentual arrecadado com o fornecimento de água e esgoto pela CAEMA, autarquia municipal concedente, para conta de titularidade da CMS, concessionária do serviço de esgoto de Matão, com transferência coercitiva de saldo bancário suficiente, na forma da repartição da tarifa prevista no contrato de concessão de serviço público pactuado entre as duas empresas.
Conforme recordou o ministro Cezar Peluso, aquela decisão foi tomada diante da inércia da administração pública municipal no cumprimento da forma e da condição do pagamento previstas no contrato de concessão, que consistiam na abertura de conta corrente vinculada para o repasse acertado como contrapartida ao serviço mensal de tratamento de esgoto no município de Matão.
TV Justiça
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