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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Correio Forense - Negada indenização por calunia de furto de energia elétrica - Direito Penal

31-10-2011 06:30

Negada indenização por calunia de furto de energia elétrica

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização ao dono de uma loja investigado por eventual furto de energia elétrica na Igreja Universal do Reino de Deus, em São José dos Campos.

        O autor alegou que foi violentamente agredido por funcionários da igreja, da qual é vizinho, e caluniado como responsável por furto de energia elétrica. A igreja alegou que recorreu aos policiais pelo alto consumo de energia registrado nos últimos meses e porque quando desligava a luz do imóvel, ao mesmo tempo, apagava a do estabelecimento do autor.

        O laudo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica revelou que os testes na rede da loja do autor não revelaram qualquer evidência de furto de energia elétrica.

        A decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos julgou improcedente o pedido. O autor recorreu, pleiteando a reforma da sentença.

        O relator do processo, desembargador Hélio Faria, entendeu que a ré agiu em exercício regular de direito ao recorrer à polícia para apuração de eventual furto e que as agressões verbais e ameaças que o autor alegou ter sofrido não foram comprovadas. “Não demonstradas a calúnia e as agressões verbais, afastado está o dever de indenizar”, disse.

        O julgamento da 1ª Câmara de Direito Privado também teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi (revisor) e De Santi Ribeiro (3º juiz), que acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Fonte: TJSP


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