02-03-2012 08:15Lei de Ijuí é suspensa por vício de origem
O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei nº 5531/2011, do Município de Ijuí, porque o projeto de lei é de autoria de Vereador, e não do chefe do Poder Executivo local. Entende o magistrado que houve violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes de Estado. A decisão é desta terça-feira (28/2).
A Lei nº 5531/2011 trata da possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para portadores de necessidades especiais.
O propositor da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI -, Fioravante Batista Ballin, Prefeito Municipal, argumentou que para o novo serviço funcionar seriam necessários gastos não previstos no orçamento para a formação de uma estrutura física e que o Legislativo se imiscuiu nas atribuições do Executivo.
Após período de instrução, a ADI será levada ao exame de mérito no âmbito do Órgão Especial do TJ.
ADI 70047652995
Fonte: TJRS
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Correio Forense - Lei de Ijuí é suspensa por vício de origem - Direito Constitucional
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sexta-feira, 9 de março de 2012
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