07-03-2012 10:15Traficante preso em flagrante com 90 kg de maconha não consegue HC
Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a 2ª Câmara Criminal denegou, nesta segunda-feira (5), a ordem do Habeas Corpus nº 2012.004587-4 impetrado por M.A.D. de S. Na noite do dia 28 de janeiro de 2012, M.A.D. de S. e um adolescente foram flagrados transportando 90 quilos de maconha. Segundo consta nos autos, o impetrante confessou estar transportando a droga de Aral Moreira (MS) com destino a Cuiabá (MT) com o objetivo de quitar dívidas pessoais. No HC, o impetrante alega que possui condições pessoais favoráveis, ou seja, que o mesmo é réu primário, possui bons antecedentes, tem residência fixa e emprego lícito. Além disso, sustenta que a alegação de que ele reside em Cuiabá (MT) não é suficiente para a manutenção de sua prisão. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, citou jurisprudência e entendeu que “a custódia cautelar mostra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente pela elevada quantidade de droga apreendida em poder do paciente, circunstância a evidenciar a sua concreta periculosidade social”. Sobre as condições pessoais favoráveis alegadas pelo impetrante, o relator conclui que “somente as condições pessoais do paciente, tais como, primariedade, trabalho lícito e residência fixa, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória”. Assim, diante ao exposto, denegou a ordem.
Fonte: TJMS
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Correio Forense - Traficante preso em flagrante com 90 kg de maconha não consegue HC - Direito Penal
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sexta-feira, 9 de março de 2012
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