21-08-2012 16:00Acusados de roubar mais de R$ 62 mil são condenados
O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, condenou, na última sexta-feira (17), os réus A. da S.F., vulgo “Ninho” e R. da S.L., vulgo “Gazela”, em, respectivamente, sete anos e nove meses e em nove anos e quatro meses de reclusão. Eles foram denunciados no artigo 157 (roubo), §2º, incisos I (com violência e ameaça exercida pelo emprego de arma) e II (com a participação de duas ou mais pessoas), do Código Penal.
Consta na denúncia que na tarde do dia 8 de setembro de 2011, na Avenida Bandeirantes, em frente à entrada do estacionamento do banco Bradesco, a vítima M.B.F. foi abordada por “Ninho”, que anunciou o roubo e subtraiu sua bolsa que continha R$ 55 mil em dinheiro e R$ 7.800,00 em lâminas de cheque. Depois disso, o acusado se deslocou até uma rua transversal próxima ao local, onde “Gazela” lhe aguardava em uma motocicleta, evadindo-se do local.
Além disso, os réus também levaram de diversos clientes, dois talões de cheque, um do banco Bradesco com dezenove lâminas em branco, e outro do banco Safra, com dezenove lâminas em branco, um celular, dois cartões de crédito e débito, também dos bancos Safra e Bradesco.
O juiz responsável pelo caso, Thiago Nagasawa Tanaka, entendeu que “nenhuma dúvida existe quando à autoria do crime em apreço. O conjunto probatório e as circunstâncias fáticas são harmônicos em apontá-los como autores do delito apurado, sendo o acusado R. da S.L. responsável por articular os roubos, levantando informações de possíveis vítimas e repassando detalhadamente a A. da S. F., que tinha a incumbência de executá-los”.
Fonte: TJMS
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