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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Correio Forense - TJPB declara inconstitucional Lei Municipal que exige empacotadores nos supermercados em João Pessoa - Direito Constitucional

19-08-2012 18:00

TJPB declara inconstitucional Lei Municipal que exige empacotadores nos supermercados em João Pessoa

 

A Lei Municipal que exige empacotadores nos caixas de supermercados de João Pessoa é inconstitucional. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão ordinária, ao apreciar incidente de inconstitucionalidade suscitado pela Primeira Câmara Cível, em virtude da interposição de Agravo de Instrumento contra o indeferimento de liminar em Mandado de Segurança. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, que teve seu voto acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.

O relator argumentou, ao justificar seu voto, que a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como o entendimento do Ministério Público, federal e estadual, apontam que a Lei Municipal nº 1.589/2002, editada pela Câmara Municipal de João Pessoa, está em dissonância com o art. 22, I, da Constituição Federal, uma vez que não caberia aos municípios legislar sobre direito comercial e do trabalho, como ocorreu na hipótese. “Ao impor que os supermercados situados em seu território contratem/designem funcionários para empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes, o município invade a competência legislativa da União”, observou o magistrado.

O Agravo de Instrumento foi interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição, representante dos supermercadistas, inconformada com o indeferimento da liminar em Mandado de Segurança, impetrado em face de autuações administrativas do Procon de João Pessoa, que exige a aplicação da Lei, obrigando os supermercados a manter empacotadores junto aos seus caixas, em número suficiente para garantir, ao consumidor, um atendimento mais rápido e de melhor qualidade.

O artigo 22 da Constituição da República declara que, cabe privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. “Demais disso, em algumas oportunidades, o STF reconheceu a incompetência legislativa dos municípios para tratar da questão”, disse o relator, citar várias decisões de Cortes superiores.

Fonte: TJPB


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