20-08-2012 06:00TJPB: critério para nomeação de concursado no prazo de validade é subjetivo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso interposto pelo município de Brejo dos Santos, em desfavor de Elayne Maria Leal. Em primeiro grau, ela entrou com uma Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela para sua imediada nomeação no cargo de Psicóloga em concurso público realizado pela edilidade, durante a prorrogação do certame. A relatoria do processo nº 014.2011.001537-8/001 foi do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga. A sessão aconteceu na manhã desta terça-feira (31).
Segundo o relatório, após prestar concurso para referida municipalidade, Elayne Maria passou em primeiro lugar dentro do número de vagas. Inconformada, a edilidade alegou que a decisão de primeiro grau interferiu na discricionariedade administrativa ao determinar a nomeação de candidata aprovada dentro do número de vagas, durante o período de validade do certame.
Em seu voto, o relator do processo ressaltou que existe jurisprudências dos tribunais superiores. “O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, possuem direito subjetivo de serem nomeados no prazo de validade. Dentro desse período, o Poder Judiciário não pode obrigar a nomeação dos classificados, sob pena de adentrar no mérito administrativo”, afirmou.
Ainda segundo Onaldo Queiroga, durante o prazo de validade do concurso, o poder público deve nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas de acordo com os critérios da oportunidade e conveniência. “Observa-se que apenas ocorre expiração do prazo de validade do concurso é que surge violação ao direito subjetivo do candidato, devendo o Poder Judiciário compelir a administração, nessa hipótese, a nomear os candidatos”, conclui o relator.
Fonte: TJPB
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Correio Forense - TJPB: critério para nomeação de concursado no prazo de validade é subjetivo - Direito Processual Civil
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