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domingo, 19 de agosto de 2012

Correio Forense - MPF tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa da saúde - Direito Constitucional

10-08-2012 09:00

MPF tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa da saúde

A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região decidiu, à unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal contra sentença que julgou extinto, sem julgamento do mérito, por falta de legitimidade ativa, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, requerendo condenação dos requeridos – União, Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia – a adquirir e fornecer a portadores de doença celíaca, economicamente carentes, cesta básica composta de alimentos sem glúten, bem como prestação da assistência médica necessária ao diagnóstico e à orientação dos pacientes.

Em desacordo com o juiz de primeiro grau, o relator desse processo, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, por entender que seu objetivo é proteger o direito fundamental à vida e à saúde, violado em razão da ausência de tratamento específico, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para os portadores de doença celíaca. Validou a alegação de que, visto que não há cura para a doença, a dieta adquire natureza medicamental, sem a qual existe risco de morte para o portador.

O relator baseou-se, também, no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal de Justiça, segundo o qual “negar legitimidade ao parquet no caso concreto, além de negar o próprio direito constitucional, é negar o desenvolvimento do direito processual vigente à pessoa humana". E ainda: “Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o Estado a fornecer medicamento essencial à saúde de pessoa pobre especialmente quando sofre de doença grave que se não for tratada poderá causar, prematuramente, a sua morte. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde”. (STJ, REsp 819010/SP, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, DJ 02.05.2006.)

Em acréscimo, o relator destacou manifestação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o afastamento do glúten da dieta dos portadores de doença celíaca como medida de proteção e defesa da saúde.

Por fim, a 5.ª Turma anulou a sentença e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para que se pronuncie quanto ao mérito.

AC 0004635-91.2003.4.01.3803/MG

Assessoria de Comunicação

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF-1


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