18-08-2012 10:30Pai solteiro, professor obtém direito a licença-maternidade
Uma semana após o nascimento de seu filho, o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, ficou sabendo que a mãe não pretendia cuidar da criança.
Sem poder parar de trabalhar, recorreu à Justiça e conseguiu um feito inédito: o direito de se afastar por 120 dias e receber o equivalente à licença-maternidade.
É a primeira vez que um homem recebe o benefício, no Estado, sem ser viúvo nem pai adotivo.
Sem parentes em Campinas, onde trabalha no Senac, e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo.
"Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença."
O caso foi revelado pelo jornal "O Estado".
O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias.
Segundo ele, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito à licença remunerada.
Autor: MARÍLIA ROCHA
Fonte: CNJ/FOLHA DE SÃO PAULO
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sábado, 18 de agosto de 2012
Correio Forense - Pai solteiro, professor obtém direito a licença-maternidade - Direito Previdenciário
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