Anúncios


sábado, 1 de dezembro de 2012

Correio Forense - Anulada cassação de aposentadoria de PM - Direito Previdenciário

30-11-2012 06:00

Anulada cassação de aposentadoria de PM

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão de julgamento realizada na segunda-feira (26/11), concederam mandado de segurança a policial que teve sua aposentadoria cassada. Eles entenderam estar prescrita a punição.

Ele fora acusado de corrupção, mas absolvido na esfera criminal. No processo administrativo foi condenado, sendo a pena aplicada de cassação de aposentadoria.

Caso

O autor da ação, inspetor de polícia, aposentou-se em meados de 2001. Quando ainda estava na ativa, foi acusado de envolvimento em um suposto caso de corrupção. Na esfera criminal, foi absolvido. Já no processo administrativo disciplinar, foi considerado culpado e o direito à aposentadoria, cassado.

O ex-policial então impetrou mandado de segurança contra o ato do Governador do Estado que determinou a cassação de sua aposentadoria.

Julgamento

O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Genaro José Baroni Borges, que votou pela concessão do mandado de segurança.

No processo, o Governador do Estado argumentou que a absolvição na esfera criminal não gera efeitos na esfera administrativa. E que com relação à prescrição, deve ser aplicada  a legislação penal.

No entanto, o magistrado explica que reconhece que a punição administrativa ou disciplinar independe de processo civil ou criminal. Porém, No caso concreto, aplica-se o prazo prescricional previsto na legislação administrativa, que é de cinco anos, tendo o prazo para a cassação da aposentadoria decorrido. No total, mais de nove anos.

Nesse caso, mesmo que a conduta configure crime em tese, também firma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que aplicável o disposto na legislação administrativa quanto ao prazo prescricional, e não o previsto na legislação penal, afirmou o Desembargador relator.  

Prescrita, pois, a aplicação da pena. Ilegal o ato, certo e líquido o direito do impetrante, determinou o relator.

Foi concedida a segurança para tornar sem efeito a cassação da aposentadoria. O Estado também deverá restabelecer o benefício, devendo retomar os pagamentos retroativos.

O voto do Desembargador relator foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Mandado de segurança nº 70042532689

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Anulada cassação de aposentadoria de PM - Direito Previdenciário

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário