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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Correio Forense - Falta de provas gera absolvição de suspeitos de falsificar documentos públicos - Direito Processual Penal

19-12-2012 07:14

Falta de provas gera absolvição de suspeitos de falsificar documentos públicos

 

        A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu dupla suspeita de falsificar documentos públicos no centro de São Paulo.           Segundo consta da denúncia, V.A.C. e S.A.C. foram presos com diversas folhas de cheque falsificadas, além de 23 cédulas de identidade e oito espelhos de Carteira Nacional de Habilitação, também falsificados.

        Porém, ao julgar a ação, a magistrada entendeu que as provas produzidas durante o processo não foram suficientes para embasar a condenação dos acusados, uma vez que, segundo ela, “a conduta de qualquer dos réus, no sentido de efetivamente falsificar os documentos públicos, não foi objeto de ratificação probante em momento algum. A mera apreensão dos documentos não tipifica o delito, já que não houve prova de que os réus fossem os autores da falsidade”.           Diante desses fatos, não havia outra solução para o caso que não fosse a absolvição dos acusados.               Processo nº 0074681-39.2010.8.26.0050

Fonte: TJSP


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