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domingo, 16 de dezembro de 2012

Correio Forense - Entidade de proteção aos animais deve regularizar escrituração - Direito Ambiental

17-12-2012 10:00

Entidade de proteção aos animais deve regularizar escrituração

 

O juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jeferson Maria, não acatou a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público (MP), que queria, entre outros pedidos, anular a eleição e afastar a nova diretoria da Sociedade Mineira Protetora dos Animais (SMPA), por ter verificado irregularidades na documentação contábil da entidade. Além disso, o MP constatou a superlotação dos canis, maus tratos aos animais, a utilização de remédios inadequados, falta de higiene, alta taxa de mortalidade, entre outros problemas.

    Ao negar o pedido do MP, o magistrado considerou que as medidas requeridas poderiam comprometer o funcionamento da entidade, com a diminuição na contribuição que a mantém, e acarretar dificuldades na aquisição de alimentos, medicamentos e outros materiais necessários, “comprometendo os esforços para preservar a saúde e a integridade física dos animais que permanecem abrigados”.       O MP relatou que a SMPA é entidade filantrópica de utilidade pública municipal e estadual e dedica-se à assistência e ao amparo aos animais. Relatou também que a entidade funciona desde 1925 e sobrevive de contribuições periódicas de populares, através de autorização de débito em fatura da Cemig. Mas, para que as atividades possam ser fiscalizadas, é necessária a correta documentação contábil, que desde 2008 está em aberto.       Também, segundo o MP, não existe livro de registro de associados nem registro de Assembleia Geral, o que invalida qualquer deliberação e legitimidade da atual eleição.       Na ação, o MP pediu a anulação da eleição realizada em agosto deste ano, o afastamento provisório dos membros irregularmente eleitos, a contratação de um escritório de contabilidade para a imediata regularização contábil da entidade. Requereu ainda a expedição de um ofício à Cemig para que ela não admita a contribuição de novos voluntários para a entidade a partir de outubro.       O juiz Jeferson Maria constatou que não existe escrituração contábil da entidade desde 2008; mas, em acordo com o MP, a nova administração assumiu o compromisso de apresentar balancetes financeiros mensais a partir de então e de reestruturar e regularizar a escrituração contábil.       Em relação à denúncia de superlotação e maus tratos, o magistrado afirmou que as irregularidades foram verificadas em 2011 e no primeiro semestre de 2012, não podendo a atual administração, eleita em agosto de 2012, ser responsabilizada por fatos ocorridos no passado. “Trazer o descrédito para a atual diretoria eleita constitui perigosa conduta que pode acarretar o comprometimento da sobrevivência da entidade.”       Em seu despacho, o magistrado considerou que a ausência de livro de registro de associados habilitados, também comprovada pelo MP, “contamina” o Colégio Eleitoral. “Na eleição realizada partiu-se da premissa de que qualquer um que apresentasse uma fatura de consumo de energia, comprovando a doação, poderia ser considerado eleitor.”       Para sanar o problema da ausência do livro, o juiz recomendou a abertura de um prazo para que pessoas interessadas em associar-se à entidade possam fazê-lo na forma estatutária e constitucional. Assim, será constituído um quadro de associados voluntários habilitados a formar um colégio eleitoral “qualificado, idôneo e legitimado” para eleger o conselho diretor e o conselho fiscal.       Ainda segundo o magistrado, a formação do colégio eleitoral deve ser conduzida pela atual diretoria. Depois de constituído, se for o caso, o colégio convocará novas eleições em processo com maior “transparência e representatividade”.       Essa decisão está sujeita a recurso.       Processo nº 0024.12.289799-4

Fonte: TJMG


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