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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Correio Forense - Inconstitucionais artigos de Decretos Estaduais sobre recursos em prova de concurso público - Direito Constitucional

04-12-2012 19:00

Inconstitucionais artigos de Decretos Estaduais sobre recursos em prova de concurso público

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (3/12), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS consideraram inconstitucionais artigos de Decretos Executivos Estaduais que tratam do Regulamento dos concursos públicos no Rio Grande do Sul. Foram julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça do RS.

A primeira ADIN questionou o art. 30 dos Decretos Estaduais nº 43.911/2005 e nº 35.664/1994. Conforme a argumentação do MP, as legislações estabelecem que o recurso administrativo de provas de concursos públicos seja elaborado em uma única peça em que conste a identificação do candidato, o objeto, as razões do recurso, a pretensão de revisão e os pontos pleiteados, atentando contra o princípio da impessoalidade.    

O Desembargador relator dos processos, Francisco José Moesch, votou pela inconstitucionalidade do artigo, afirmando que a identificação completa do candidato no recurso implica violação não só do princípio da impessoalidade, mas também o da igualdade.

O princípio da impessoalidade deve prevalecer para a segurança de todo o procedimento. A identificação da prova, na via recursal administrativa, torna possível que o certame seja manipulado para beneficiar algum candidato, afirmou o relator.

Uma segunda ADIN questionava o artigo 32 dos Decretos Estaduais nº 43.911/2005 e nº 35.664/1994, que vedava a pretensão de revisão de ato administrativo em avaliações práticas, físicas, psicológicas ou psiquiátricas de concursos públicos.

Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a Constituição Federal assegura a todos os litigantes e em todos os processos judiciais e administrativos o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A impossibilidade de postular revisão do ato administrativo que, em concurso público, avalia a prática e a aptidão física, psicológica ou psiquiátrica do candidato implica violação não só do princípio do contraditório e ampla defesa, mas também do preceito constitucional       que preconiza o direito de qualquer cidadão de receber os órgãos públicos informações de seu interesse particular, afirmou o relator.

Desta forma, forma declarados inconstitucionais os artigos dos decretos e estaduais, assegurando a manutenção dos atos já praticados.

Nos dois processos, o voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores presentes na Sessão do Órgão Especial.

ADINs 70039664891 e 70025424268

Fonte: TJRS


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