30-04-2010 09:30Suspensas leis de Gravataí por vício de origem
O Desembargador João Carlos Branco Cardoso, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a vigência de duas leis do Município de Gravataí. A Prefeita Municipal Rita Sango propôs as ações diretas de inconstitucionalidade contra as Leis nº 2.947/10 e 2.939/10.
A primeira autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de prevenção ao consumo de drogas e a segunda obriga a divulgação das listas dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas da rede pública do Município.
Para o relator, o reconhecimento do vício de iniciativa é o suficiente, no atual estágio do processo, para o deferimento da antecipação de tutela, e suspendeu os efeitos das Leis. As decisões de 23/4/10 vigorarão até o pronunciamento do Órgão Especial, após período de instrução.
Fonte: TJRS
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Correio Forense - Suspensas leis de Gravataí por vício de origem - Direito Constitucional
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domingo, 2 de maio de 2010
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