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domingo, 16 de maio de 2010

Correio Forense - TRF da 1ª Região decide que empresa de construção civil deve pagar Cofins - Direito Tributário

15-05-2010 21:00

TRF da 1ª Região decide que empresa de construção civil deve pagar Cofins

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento a empresa de construção civil que pretendia eximir-se do recolhimento da Cofins sob alegação de não exercer atividade mercantil.

 O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que "as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins, em face da vinculação daqueles ao conceito de mercadoria". Esclareceu o magistrado que as atividades de comércio e indústria da construção civil e incorporação estão sujeitas à Cofins porque caracterizam compra e venda de produtos.

 Numeração Única: 330436020004010000

 AC 2000.01.00.037467-0/DF

 

Fonte: TRF da 1.ª Região


A Justiça do Direito Online


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