11-05-2012 10:00Discussão por trajeto de veículo termina em condenação por tentativa de homicídio
O Tribunal do Júri do Paranoá condenou, nesta quarta-feira (9/5), a três anos e três meses de reclusão, um homem acusado de tentativa de homicídio após um desentendimento relativo ao trajeto do veículo em que se encontrava. A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto e o réu pode recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia, em julho de 2007, um grupo de amigos saiu para pescar, entre eles o réu, C.P.L., e a vítima, Alan Alves Barbosa. Na volta para casa, C.P.L. pediu ao rapaz que conduzia o veículo para que fosse até um estabelecimento bancário localizado no Lago Sul. Alan não concordou, o que teria dado início a uma discussão entre ambos, no interior do carro. O motorista, então, parou o veículo e C.P.L. desceu, passando a agredir Alan fisicamente. Os outros rapazes separaram a briga e a vítima seguiu para casa. Já em sua residência, Alan foi avisado por seu irmão que C.P.L. estaria no lote e que se encontrava armado. Ao se deparar com Alan, C.P.L. teria efetuado um disparo que o atingiu no braço. Diante disso, o irmão de Alan segurou o denunciado e Alan apreveitou a situação para correr. C.P.L., no entanto, conseguiu desvencilhar-se e teria efetuado outros disparos, atingindo as costas de Alan que continuou correndo até um posto policial onde pediu ajuda.
O réu, considerado portador de bons antecedentes, foi condenado por tentativa de homicídio (artigos 121, c/c art.14, II, todos do Código Penal). O motivo da prática do crime, conforme a sentença, fundamentou-se "em discussão frívola e anterior, oriundo de desavença entre os contendores".
Nº do processo: 2007.08.1.008396-3
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 13 de maio de 2012
Correio Forense - Discussão por trajeto de veículo termina em condenação por tentativa de homicídio - Direito Penal
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