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domingo, 13 de maio de 2012

Correio Forense - STJ nega habeas corpus a inquilino acusado de matar e ocultar corpo do senhorio - Direito Penal

11-05-2012 17:00

STJ nega habeas corpus a inquilino acusado de matar e ocultar corpo do senhorio

Um inquilino acusado de assassinar e ocultar o corpo do proprietário de sua residência permanecerá preso. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus. O ministro relator do caso, Og Fernandes, destacou o motivo torpe e o modo como o crime foi cometido.

O proprietário foi encontrado morto e enterrado numa vala no terreno de sua casa, em São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal. De acordo com a denúncia, ele teria sido vítima do próprio inquilino, que, por vingança, efetuou golpes com um instrumento não identificado, que provocaram lesões e causaram a morte do homem. Os dois teriam discutido após o pagamento tardio do aluguel. Além disso, no dia anterior, a esposa do suposto assassino teria caído dentro de uma cisterna do lote.

Após o crime, a vítima foi colocada em uma vala no terreno em que todos viviam e coberta com cimento. Para que o crime não fosse descoberto pelo mau cheiro, as laterais da vala foram tampadas com terra retirada do próprio terreno. O corpo foi encontrado por um amigo da vítima, que desconfiou do sumiço e buscou por vestígios no lote.

Prisão preventiva

Preso em flagrante em julho de 2011, o inquilino teve a prisão convertida em preventiva no dia seguinte. Inconformada, a defesa pediu a revogação, que foi negada pelo juiz. Ainda insatisfeita, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que denegou o habeas corpus por entender que não houve constrangimento ilegal no decreto de prisão.

No habeas corpus impetrado no STJ, sustentou ausência de fundamentação adequada para a prisão cautelar. Para a defesa, a justificativa teria sido baseada em “argumentação genérica, sem individualizar atos e comportamentos concretos do paciente”, o que causaria constrangimento ilegal. O objetivo da ação era conseguir o alvará de soltura para que o preso pudesse ficar em liberdade.

Segregação necessária

O relator afirmou que a prisão foi mantida pelo TJDF em decisão de abril deste ano. As razões que levaram à prisão preventiva continuam as mesmas. O ministro relator explicou que, por mais que se trate de nova etapa do procedimento processual, as justificativas foram mantidas de forma fundamentada.

“Não há falar em constrangimento ilegal, pois a sentença da segregação ainda se mostra necessária – garantia de ordem pública –, dada a periculosidade do paciente, haja vista a forma e supostos motivos pelos quais foi cometido o delito”, constatou o ministro Og Fernandes.

Diante disso, a Sexta Turma, de forma unânime, negou o pedido de habeas corpus do acusado, que permanecerá preso.

Fonte: STJ


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