22-05-2012 09:45Lei que determina prazo para envio de informações do Executivo ao Legislativo é inconstitucional
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (21/5), consideraram inconstitucional artigos da legislação do Município de Dom Feliciano que obrigava o Chefe do Poder Executivo a prestar informações aos Vereadores, quando solicitado, no prazo de 15 dias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de autoria do Prefeito de Dom Feliciano, pedia a retirada do ordenamento jurídico dos artigos 75, da Lei Orgânica do Município, e 124 e 202, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme o Executivo, a legislação fere o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, bem como vai contra o que determina as Constituições Estadual e Federal, que dispõem o prazo de 30 dias.
Julgamento O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arno Werlang, que considerou inconstitucional os artigos em questão. Em seu voto, o magistrado afirma que o prazo de 15 dias afronta o que determinam as Constituições vigentes, ou seja, 30 dias. Também destaca que os artigos ferem princípios constitucionais. O tema jurídico em discussão não apresenta complexidade, não podendo o Município destoar do ordenamento jurídico fundamental no que diz com princípios consagrados em ambas as Constituições, pelo que resultam feridos, no caso, os princípios da independência e harmonia entre os Poderes, decidiu o magistrado. O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS. ADIN nº 70046378923
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Correio Forense - Lei que determina prazo para envio de informações do Executivo ao Legislativo é inconstitucional - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário