Anúncios


domingo, 27 de maio de 2012

Correio Forense - STJ rejeita queixa-crime de jornalista contra desembargador do Paraná - Direito Penal

25-05-2012 16:00

STJ rejeita queixa-crime de jornalista contra desembargador do Paraná

Ausência, na inicial, de documentação comprovadora da ocorrência de suposto crime de ofensa à honra e seu autor leva a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rejeitar queixa-crime ajuizada por jornalista contra desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O desembargador formulou representação contra o jornalista da Gazeta do Povo, acusando-o do crime de difamação, ao divulgar a ideia de que o magistrado seria “um desidioso funcional que apenas escapara de uma punição certa por questões meramente ‘corporativas’”.

Segundo a defesa do profissional de imprensa, na audiência de conciliação, em sala reservada, o magistrado teria ofendido a honra do jornalista, proferindo as seguintes palavras: “detrator”, “vagabundo”, “vou te mostrar quem é o dez mais”. Inconformado, o jornalista ajuizou queixa-crime.

Devidamente notificado, o magistrado apresentou resposta, sustentando a ausência de justa causa. Disse também que o jornalista teria provocado sua atitude na sala de audiência, ao direcionar-lhe um olhar e esboçar “um sorriso de escárnio”, configurando sua ação legítima defesa da honra.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a inicial veio desacompanhada de documentos que, eventualmente, pudessem subsidiar a narrativa trazida, de modo a demonstrar a ocorrência de suposto crime e respectivo autor. “Essa falta configura ausência de justa causa para o processamento da ação penal proposta”, afirmou a Laurita Vaz.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ rejeita queixa-crime de jornalista contra desembargador do Paraná - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário