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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Correio Forense - Discussão entre policiais e familiares de acusado de porte ilegal de arma não é motivo para condenação - Direito Penal

15-05-2012 15:00

Discussão entre policiais e familiares de acusado de porte ilegal de arma não é motivo para condenação

 

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista absolveu, por unanimidade, acusado de porte ilegal de arma de fogo.

        R.B.S foi condenado a cumprir quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, porque, em agosto de 2010 foi preso por supostamente portar um revólver calibre 38, com numeração raspada.

        Consta que, na data dos fatos, ele estava dentro de um veículo com um amigo quando foi abordado por policiais militares. Como não portava documento de identificação, os agentes públicos foram até sua casa para pegá-lo, e lá discutiram com seu pai e seu cunhado, razão pela qual ele foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante.           Em suas razões de apelação, negou os fatos imputados a ele, dizendo que nada de ilícito foi encontrado no veículo e que o motivo da sua prisão teria sido a discussão entre seu familiares e os policiais. Com base nisso, pleiteou sua absolvição por falta de provas.           Segundo o desembargador Pedro Menin, relator do recurso, “as provas dos autos não autorizam a condenação do réu, pois não confirmam os fatos descritos na denúncia, ao contrário, elas convergem com a versão que foi confirmada pelos depoimentos de todas as testemunhas. Apesar dos depoimentos dos policiais possuírem certo valor, quando isolados perante todo conjunto probatório, não são suficientes para embasar uma condenação”.           “Além disso”, continuou o magistrado, “ocorreu uma ríspida discussão entre eles e os familiares do acusado, portanto, tal discussão acabou por comprometer a imparcialidade costumeira por parte dos policiais”. Diante dos fatos trazidos aos autos, deu provimento ao apelo para absolver o acusado.           Os desembargadores Souza Nucci e Borges Pereira completaram a turma julgadora.               Apelação nº 0069791-57.2010.8.26.0050    

Fonte: TJSP


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