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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Correio Forense - Médico vai a júri pela morte de duas pacientes e um recém-nascido - Direito Penal

06-05-2012 20:00

Médico vai a júri pela morte de duas pacientes e um recém-nascido

O médico Willian Francisco Pereira, que atualmente trabalha na cidade de Quirinópolis, será julgado pelo Tribunal do Júri local pela morte de duas pacientes e um recém-nascido, filho de uma das vítimas do mau atendimento prestado pelo profissional no pronto-socorro do Hospital Municipal. A sentença foi proferida no último dia 19 pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, de Quirinópolis. No caso das pacientes Luzia Rosa de Oliveira, que morreu em razão de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) por falta de atendimento médico, e Patrícia Santos de Oliveira, vítima de um aborto porque Willian teria se recusado a deixar o quarto de repouso dos médicos e examiná-la devidamente, o magistrado mandou o acusado a júri popular por homicídio a título de dolo eventual (quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo). Já com relação à paciente Priscila D’ Addaria, o médico vai a julgamento por homicídio culposo (quando o agente não tem a intenção de matar), por ter aplicado erroneamente na vítima raquianestesia total, causando sua morte por insuficiência respiratória.

Embora o parecer final do Ministério Público tenha sido pela pronúncia do médico somente em relação à morte de Luzia Rosa, uma vez que o órgão ministerial entendeu que em relação ao recém-nascido de Patrícia Oliveira o acusado não tinha a consciência de que sua omissão poderia levar à morte do feto, afastando o dolo, ainda que eventual. No que se refere à vítima Priscila D’Addaria, sustentou a inexistência de qualquer perícia médica que pudesse comprovar a ação delituosa do denunciado, além da única testemunha presencial (outro médico que atuava no local) não ter sido encontrada para que fosse ouvida em juízo, Liciomar Fernandes deixou claro que não restam dúvidas sobre a materialidade e os fortes indícios de autoria da conduta criminosa desenvolvida pelo acusado em todas as situações.

“Quanto à vítima Luzia Rosa os indícios da materialidade do delito restaram aclarados pelo relatório médico anexado aos autos, que atestou como causa de sua morte um acidente vascular cerebral, bem como pelas declarações da testemunha ouvida. Também verifico a materialidade do delito acerca da morte do recém-nascido de Patrícia Oliveira, amparada por meio de sua certidão de nascimento com a averbação de seu óbito. Os indícios de autoria, diferente do que asseverou o MP, também ficam explícitos, dentre outros, pelo depoimento testemunhal. Por fim, constato, após ampla análise da ação, que no caso de Priscila, diferentemente da argumentação do MP que optou pela impronúncia, diante da inexistência de indícios suficientes para aclararem a autoria da delitiva, uma vez que a única testemunha presencial não fora ouvida, foi sim realizada a oitiva da testemunha presencial do doutor Guilherme Barcelos Alves Urzedo, via carta precatória à comarca de Catalão, inclusive, com gravação audiovisual da referida inquirição”, elucidou o juiz.

Ponderado, Liciomar Fernandes lembrou que na decisão de pronúncia é vedada ao juiz a análise aprofundada do mérito da questão, já que essa atribuição é dos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”). “Melhor será que os jurados do Conselho de Sentença apreciem as teses explanadas tanto pela acusação quanto pela defesa do réu, pois é o Tribunal do Júri o juízo natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, observou.

Sobre os casos

De acordo com o MP-GO, em 11 de agosto de 2010, Luzia Oliveira chegou passando mal ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Quirinópolis e foi diagnosticada por Willian, que estava de plantão, com crise convulsiva. Contudo, seu quadro clínico se agravou, fato comunicado ao médico por duas vezes pela enfermeira Arima Lima Justina Freitas quando dirigiu-se ao quarto de descanso dos profissionais dentro do próprio hospital, onde o acusado permaneceu durante todo o tempo. Conforme relatou o órgão ministerial, nem mesmo a intervenção da diretora clínica do hospital, doutora Claudina Mendes H. Silva Castro, fez com que o acusado se prontificasse a atender a vítima que agonizava, dentro do pronto-socorro, sem atendimento médico.

Consta da denúncia que em uma das tentativas da enfermeira de salvar a vida da vítima, ao informar ao denunciado sobre a suspeita de que ela estava com um AVC e, não apenas com uma crise convulsiva, Willian, de forma indiferente, disse para a técnica aguardar o próximo plantão, mesmo faltando  20 minutos para o término do seu. Diante da gravidade da situação, os esforços empreendidos pelo médico plantonista sucessor ao acusado, Marco Túlio de Melo que, a pedido da diretora do hospital, interveio na tentativa de salvar a vítima, foram insuficientes. Nem a intubação, procedimento adotado de imediato por Túlio, e o encaminhamento para a UTI de Goiânia conseguiram evitar a morte da paciente, cuja causa da morte foi confirmada como um AVC hemorrágico.

Quanto ao segundo caso relatado nos autos, em 27 de junho de 2008 o referido médico foi escalado para a função de anestesista em uma cirurgia de cesária na paciente Priscila D’ Addaria e, mesmo não sendo sua especialidade,  realizou uma raquianestesia errada na paciente, provocando uma insuficiência respiratória. O médico que realizava a cirurgia na vítima, segundo descreve o MP, Guilherme Barcelos Alves Urzedo, ao perceber a diminuição de oxigenação brusca na paciente, alertou o denunciado a intubá-la. No entanto, o procedimento foi feito por Willian de forma errada, pois ao invés de passar o tubo pelas vias aéreas, ele posicionou-o no sistema digestivo da vítima, impedindo que fosse realizada a necessária e urgente oxigenação.

O erro foi corrigido pelo médico cirurgião e todas as manobras necessárias para a reversão do quadro de parada cardiorrespiratória foram utilizadas, inclusive com a intervenção de outro médico, Eliseu Oliveira Filho, que auxiliou nas medidas de ventilação de oxigênio, enquanto Guilherme Barcelos fechava a incisão. Mesmo assim, a paciente foi encaminhada para a UTI do Hospital Materno-Infantil em Goiânia, mas não resistiu e teve morte cerebral.

O último caso narrado na denúncia, se refere ao recém-nascido de Patrícia  Oliveira, que, grávida de aproximadamente quatro meses, deu entrada referido hospital em 28 de junho de 2010, queixando-se de dores na barriga. Segundo o MP, o denunciado, ciente da gestação de risco que poderia levá-la ao aborto, mediante omissão penalmente relevante, não prestou atendimento médico à gestante apenas por indiferença à vida alheia, concorrendo ao óbito do recém-nascido, afastando, assim, qualquer hipótese de fatalidade, infortúnio, imprevisibilidade ou ceticismo.

Ao ser informado pela técnica de enfermagem da chegada da paciente grávida com fortes dores na barriga, o médico plantonista recusou-se a sair do quarto de repouso para examiná-la. Na sequência, optou por dar ordem verbal e por telefone para que a paciente fosse medicada com Dipirona e Voltaren e orientou a enfermeira para que informasse a paciente que ela devia voltar pela manhã ou procurar o Programa Saúde da Família (PSF) – Posto de Saúde. No dia seguinte, ao retornar ao hospital, foi prontamente atendida pelo médico Geraldo Jacómo de Oliveira que a encaminhou para a sala de avaliação. Contudo, ao ser colocada em posição ginecológica, ela expulsou o feto que nasceu vivo, mas morreu em decorrência do parto prematuro. (Texto: Myrelle Motta/Assessoria de Comunicação do TJGO)

Fonte: TJGO


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