10-05-2012 11:00Lei que determinava agendamento telefônico de consultas em Ijuí é considerada inconstitucional
A Lei Municipal nº 5.531/2011, do Município de Ijuí, que estabelecia a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com necessidades especiais foi considerada inconstitucional pelos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa segunda-feira (7/5).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito de Ijuí, alegando que a lei aprovada pela Câmara Municipal é inconstitucional por vício de iniciativa, interferindo na autonomia, independência e harmonia dos Poderes.
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que votou pela inconstitucionalidade da legislação.
Segundo o magistrado, o projeto de lei é de autoria de um vereador, e não do Chefe do Poder Executivo local, havendo violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes do Estado, previsto no artigo 2º da Constituição Federal e nos artigos 5º e 10º da Constituição Estadual.
Além disso, a norma em questão gera despesas que serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal, sem previsão orçamentária.
O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70047652995
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 16 de maio de 2012
Correio Forense - Lei que determinava agendamento telefônico de consultas em Ijuí é considerada inconstitucional - Direito Constitucional
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