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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Correio Forense - Juíza condena casal que escondia carro clonado - Direito Penal

13-05-2012 19:30

Juíza condena casal que escondia carro clonado

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou casal flagrado escondendo veículo clonado em uma casa no Jardim Atlântico, na Capital. A dupla, encontrada com munições de calibres 22 e 40, este último de uso restrito, também teria oferecido propina para os policiais na tentativa de evitar a detenção.

Para Fábio Alves Camargo, a magistrada determinou sete anos de prisão, em regime fechado, pela prática de crime de receptação, corrupção ativa e posse de munição de uso restrito. Primária, Natália Souza Costa deverá cumprir dois anos de reclusão, em regime aberto, por corrupção ativa, além de mais um ano de detenção pela posse de munição de uso permitido.

“A prova jurisdicionalizada coligida para o bojo do presente feito, reforçada pelos elementos informativos colhidos na fase de investigação, de modo coerente e induvidoso, os aponta como os autores das condutas criminosas em elucidação”, afirmou Placidina Pires, que permitiu a Natália recorrer em liberdade, benefício que não pôde ser concedido a Fábio, uma vez que ele é recorrente.

Segundo os autos, no dia 1º de março, por volta das 11h30, em residência situada à Rua Palombeta, Qd. 96, Lt. 22, Jardim Atlântico, os acusados ocultavam um veículo Saveiro 1.6 Cross, cor prata, com dados identificadores clonados de um veículo similar, de placas NKU-4948, de Aparecida de Goiânia, licenciado em nome da empresa Inalamed Equipamentos e Materiais Hospitalares. No mesmo local foram encontradas sete munições calibre 22 e uma de 40.

Ainda segundo a denúncia, os acusados tentaram subornar os policiais para que eles não efetuassem a prisão. Natália teria agredido um policial na tentativa de evitar sua detenção. Ouvido, Fábio admitiu que comprou o veículo sabendo que se tratava de carro Finam, ou seja, de procedência criminosa. Ele também confirmou a propriedade das armas de calibre 22, mas negou ser sua a munição de calibre 40.

O casal afirmou ainda que não ofereceu dinheiro aos policiais, mas que o entregaram a pedido dos profissionais. Já Natália disse que sabia que as munições eram de Fábio, mas que desconhecia a existência da arma de uso restrito. De acordo com Placidina Pires, não foi comprovado que ela tenha empregado violência contra os policiais no momento da ação.

Autor: Aline Leonardo
Fonte: TJGO


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