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domingo, 6 de maio de 2012

Correio Forense - Ministra despacha em ADI sobre promoção de juízes na PB - Direito Constitucional

04-05-2012 19:00

Ministra despacha em ADI sobre promoção de juízes na PB

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha – relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4758) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra dispositivo da Lei de Organização e Divisão Judiciária da Paraíba, que trata de procedimentos de remoção e promoção de juízes estaduais –, aguardará a manifestação dos Poderes Executivo e Legislativo do estado para examinar do pedido de liminar feito pela entidade.

Segundo a relatora, embora a Anamages afirme que a manutenção da eficácia do artigo 82 da Lei Complementar 96/2010 “pode resultar em remoções inconstitucionais, afetando a legitimidade do exercício da jurisdição”, o caso não é de “excepcional urgência” a justificar a incidência do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). O dispositivo prevê que “em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado”.

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou a notificação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e da Assembleia Legislativa do Estado, para que se manifestem no prazo de cinco dias. A relatora determinou ainda a inclusão da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça da Paraíba na condição de interessados na ADI.

Argumentos

Na ação, a Anamages argumenta que há expressa previsão na Lei de Organização e Divisão Judiciária da Paraíba (Lei Complementar Estadual 96/2010) de que antes de se realizar as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga, será realizado concurso de remoção. A entidade sustenta que leis estaduais não podem tratar de temas inerentes ao Estatuto da Magistratura, sob pena de violação ao artigo 93 da Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional prevê que lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

A entidade sustenta ainda que o Supremo possui entendimento pacífico no sentido de que até o advento da lei complementar de que trata o artigo 93, caput, da CF de 1988, “o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura – Loman]”.

Fonte: STF


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