03-05-2012 07:00Gratuidade para menores de 12 anos em praças esportivas é inconstitucional
O Órgão Especial do TJ confirmou nesta tarde (2/5), durante sessão de julgamento, cautelar concedida anteriormente para suspender – agora em definitivo – a Lei Estadual n. 15440/2011, que concedia gratuidade de acesso para menores de 12 anos, desde que acompanhados pelos responsáveis, a ginásios e estádios esportivos em Santa Catarina.
A Associação de Clubes de Futebol de Santa Catarina ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), sob o argumento de que tal lei ofende os princípios da livre iniciativa e da concorrência, amparados em previsão constitucional. A entidade acrescentou que a legislação, ao tratar da isenção, não diz quem vai cobrir o prejuízo, tampouco esclarece tópicos como a limitação de espaço físico e seguro aos beneficiados – garantido àqueles que adquirem regularmente seus ingressos. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da Adin, votou pela inconstitucionalidade da lei, seguido pela ampla maioria dos colegas. O desembargador Lédio Rosa de Andrade foi vencido na questão (Adin n. 2011.044883-3).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
domingo, 6 de maio de 2012
Correio Forense - Gratuidade para menores de 12 anos em praças esportivas é inconstitucional - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário