24-04-2012 09:00TJMG condena empresa por poluição sonora
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou a rede Supermercados Rex Ltda. a indenizar um morador vizinho da empresa, no valor de R$ 16.350 por danos causados pela poluição sonora produzida nas imediações do estabelecimento, que fica ao lado da casa de P.C.R.
Os laudos da Prefeitura Municipal de Lavras concluíram que as medições dos ruídos das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa da empresa, ficaram acima dos limites permitidos pela legislação, e que as câmaras frias estavam instaladas a céu aberto, protegidas apenas por muros com dois metros de altura, sem proteção acústica. Registrou-se, ainda, que a rua onde se localiza o supermercado é estreita e sem saída, o que ocasiona a perturbação do sossego alheio, já que as residências ficam muito próximas do local.
Diante disso, o juiz Núbio de Oliveira Parreira, da 1ª vara cível condenou a empresa a indenizar o cidadão em R$ 16.350 pelos danos morais. Contudo, a empresa apelou da decisão.
No recurso contra a sentença, a Supermercados Rex alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais. Também argumentou que a quantia fixada é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir a emissão de ruídos. Requereu, ainda, a revogação dos benefícios da Justiça Gratuita, já que o autor possui renda suficiente para pagar as despesas processuais.
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que foi efetivamente comprovado que o réu causou poluição sonora nas imediações de seu estabelecimento, agredindo a integridade física e psíquica de P.C.R. e de sua família, levando à mudança de residência das vítimas. O provimento ao recurso do supermercado foi negado e manteve-se a sentença.
O desembargador foi acompanhado pelo desembargador Luciano Pinto. Já o revisor, desembargador Mariné da Cunha, discordou parcialmente do voto do relator, propondo a redução da indenização para R$ 10 mil, mas ficou vencido.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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Processo: 0899265-45.2008.8.13.0382
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - TJMG condena empresa por poluição sonora - Direito Ambiental
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sábado, 5 de maio de 2012
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