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sábado, 11 de agosto de 2012

Correio Forense - Advogado pode ter prisão ordenada por não cumprir penas alternativas - Direito Processual Penal

09-08-2012 06:00

Advogado pode ter prisão ordenada por não cumprir penas alternativas

Advogado de Campo Grande, caso não seja localizado a fim de cumprir as penas alternativas impostas em razão de condenação penal em seu desfavor, pode ter determinada a expedição de ordem de prisão a qualquer momento. Já foi feito um pedido para localização, em caráter de urgência, do advogado à Ordem dos Advogados do Brasil de MS.

Tramita na Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA) o processo de Execução Penal nº 0048712-28-2011.8.12.0001, que é referente à execução da condenação, com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos, da ação penal movida contra o advogado por apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão.

Ele foi condenado pela prática do artigo 168 (apropriação indébita), § 1º (pena aumenta em um terço, quando o agente recebeu a coisa), inciso III (em razão de ofício, emprego ou profissão).

Consta dos autos da Ação Penal por apropriação indébita que, em julho de 2000, após a realização de um acordo extrajudicial, prevalecendo-se da profissão de advogado, apropriou-se de um cheque na quantia de R$ 4 mil pertencente a um menor, que configurou como uma das partes do processo em que o profissional atuou. O valor era oriundo da execução de uma ação de indenização.

O advogado foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto. Ele teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, sendo que uma delas consiste no pagamento de três salários mínimos, no valor da época do delito, corrigidos até a data da efetivação, para a entidade assistencial Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Campo Grande; e a outra, de pagamento de 10 dias multa convertidos ao Fundo Penitenciário, além do ressarcimento dos R$ 4 mil à vítima, também com a devida correção.

Até o momento o advogado não foi localizado, motivando assim a expedição de um ofício à OAB/MS, no último dia 31, dando prazo a fim de se obter informações a respeito do seu atual paradeiro. No documento está consignado que, caso não o seja localizado, será determinada a expedição de ordem de prisão em seu desfavor, a fim de resguardar o fiel cumprimento da pena imposta.

Fonte: TJMS


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