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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Correio Forense - Garrafa quebrada vira arma na mão de formando, que indenizará vítima - Direito Penal

01-08-2012 13:00

Garrafa quebrada vira arma na mão de formando, que indenizará vítima

 

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso interposto por um jovem, acusado de agredir uma pessoa durante festejos de formatura em movimentada danceteria na Grande Florianópolis, fato ocorrido em dezembro de 2002. O rapaz foi condenado, em primeira instância, a indenizar a vítima em R$ 30 mil por danos morais, mais R$ 9,6 mil por danos materiais referentes a cirurgia reparadora futura.

   Segundo os autos, desentendimentos entre o réu e um colega da vítima começaram no interior da casa onde acontecia a festa. Fora dela, pedras e garrafas passaram a ser arremessadas pelo grupo do acusado. Este, de súbito, avançou sobre a vítima e cravou-lhe "em movimentos giratórios" as pontas de uma garrafa quebrada na região do abdômen, alcançando órgãos vitais quase até as costas. A cena foi testemunhada por centenas de frequentadores do local.

   O agressor, inconformado com a sentença de primeiro grau, apelou para o TJ. Alegou legítima defesa, já que no incidente estava revidando agressões que sofrera dentro do recinto. Questionou, ainda, a necessidade de cirurgia reparadora para o agredido. Por fim, disse que a ação criminal sobre o fato foi extinta, o que deveria isentá-lo no âmbito civil - argumento rechaçado de imediato pela câmara, já que as esferas são independentes, à exceção de ocorrência de absolvição. Em razão da abundância de provas nos autos, todas as demais argumentações foram negadas.

   Em seu relatório, a desembargadora substituta Denise Volpato afirmou que o réu não trouxe provas de agressão anterior que o obrigasse a reagir com tamanha violência. Segundo a relatora, "o infortúnio ocasionou grave ofensa à integridade física do autor, haja vista que foi submetido a sete intervenções cirúrgicas, permanecendo internado por vários dias [em UTI]". Após as lesões, ficaram sequelas permanentes e irreversíveis. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.063154-8).    

Fonte: TJSC


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