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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Correio Forense - Mantido mandado de prisão contra acusado de tráfico de remédios pela internet - Direito Penal

13-08-2012 12:00

Mantido mandado de prisão contra acusado de tráfico de remédios pela internet

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o mandado de prisão preventiva contra homem acusado de participar de uma rede de tráfico de remédios controlados pela internet. O réu foi preso numa operação da Drug Enforcement Administration (DEA), órgão de combate a drogas dos Estados Unidos, em cooperação com a Justiça brasileira.

A prisão preventiva foi decretada em julho de 2006, mas o mandado não foi cumprido. Apesar de ter sido detido nos EUA, não se sabe onde o réu está. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido para revogar o decreto de prisão, destacando a gravidade do delito e a existência de indícios suficientes contra o acusado, que faria parte de uma grande organização criminosa. A defesa recorreu então ao STJ.

No recurso, alegou-se que a manutenção do mandado de prisão teria sido fundamentada em fatos não constantes do decreto prisional. Também argumentou não haver fundamentação idônea para decretar a prisão, já que a denúncia ocorreu há quase três anos, e que haveria bis in idem (duas punições pelo mesmo fato), pois ele já havia cumprido pena nos EUA. Alegou, por fim, falta de comprovação de sua participação em qualquer delito apontado da denúncia.

Apreensões

Em seu voto, o ministro relator, Gilson Dipp, afirmou que os autos do processo trazem claros indícios de autoria do delito, com individualização das condutas. A fundamentação para a prisão preventiva, na visão do ministro, é suficiente, ante os indícios de que o acusado participaria de organização criminosa de tráfico e de atividades de lavagem de dinheiro.

O relator destacou que foram apreendidos 6 mil comprimidos de oxicodona na casa do réu e que as autoridades dos Estados Unidos apreenderam cerca de US$ 2,33 milhões em três de suas contas bancárias.

Além disso, segundo o relator, está claro que o acusado reside no exterior e que a prisão cautelar é necessária para o andamento do processo. De acordo com os autos, seu paradeiro atual é desconhecido. Até o momento não houve registro de saída do réu dos Estados Unidos.

Fonte: STJ


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