Anúncios


segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Correio Forense - Com mensalão, rigor da pena para corrupção é resgatado pelo STF - Direito Penal

02-09-2012 21:00

Com mensalão, rigor da pena para corrupção é resgatado pelo STF

A tendência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mensalão, em resgatar a interpretação do artigo do Direito Penal que condena a corrupção sem exigir ato de ofício deve refletir diretamente nas ações penais de corrupção em curso na primeira instância da Justiça. Os atos de ofícios são as ações do administrador público no exercício da função. Até agora, havia uma tendência de condenar o agente público apenas se ele tivesse agido no cargo para o ilícito. Mas não se só se beneficiou do crime sem usar a função oficialmente.

No caso do julgamento do mensalão, porém, o ministro Luiz Fux interpretou de forma diferente: “Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial [se beneficiar do poder do cargo, sem usá-lo oficialmente] é que caracteriza o crime. (...) O ato de ofício [o poder da caneta] é a prática possível e eventual que explica a solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento”.

 “Esse entendimento vai fortalecer o combate à corrupção no Brasil. Os membros das comissões de licitação, por exemplo, sabem agora que o enquadramento por corrupção poderá ocorrer porque receberam dinheiro, mesmo sem ter subscrito nenhum ato que favoreça determinada empresa. Parece detalhe técnico, mas vai ter uma força enorme em todo o país quando o Ministério Público começar a processar com base nessa nova interpretação, que sempre foi a correta”, diz o procurador da República no Recife Wellington Cabral Saraiva, que é coordenador do Grupo de Trabalho sobre Convenções Internacionais Contra a Corrupção do Mi­­nistério Público Federal.

Saraiva considera que o Supremo está apenas restabelecendo a força do Código Penal no capítulo da corrupção, conforme o artigo 317. “Não há nesse artigo descrição de que o agente público tem que praticar ato, a corrupção já se caracteriza quando [o agente] solicita a vantagem em razão da função. Essa é a questão-chave, o STF está resgatando a interpretação tradicional.”

A conduta do STF foi contestada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento. “Os ministros caminham numa linha de profunda flexibilização, tanto do Direito Penal quanto do processo penal, afastando garantias que são caríssimas à própria democracia”, diz ele.

O procurador José Carlos Cosenzo, do Ministério Pú­­blico de São Paulo, observa que o Supremo “está deixando bem claro que acabou essa história de que precisa de ato de ofício para condenar”. “Não vejo risco às garantias.”

Para o delegado da Polícia Federal Milton Fornazari, mestre em Direito Penal, o ato de ofício só será relevante para que o juiz decida se aumenta ou não a pena de prisão em um terço, conforme o artigo 317. Ou seja, usar oficialmente o cargo para praticar atos de corrupção será um agravante e não a única condição para a condenação.

Rural

Réus do mensalão, os ex-dirigentes do Banco Rural fizeram de tudo para encurralar a principal testemunha da acusação, Carlos Roberto Sanches Godinho, ex-superintendente da área de Compliance do Banco Rural. O banco recorreu aos mais variados instrumentos para evitar que Godinho pusesse ainda mais em risco a imagem da instituição. Godinho diz ter levado a seus superiores relatórios com indícios de lavagem de dinheiro nas movimentações das contas ligadas a Marcos Valério. Durante o julgamento, foi desqualificado pelas defesas dos réus do banco, que o consideraram como um funcionário mediano da instituição, sem acesso a informações confidenciais. Mas não era desta forma que o Rural o tratava. Na ação, a empresa o classifica como “ocupante de um cargo de confiança”, um dos responsáveis por “assegurar a ética e detectar as inconformidades com a lei”. Desde que saiu do banco, em 2005, ele não conseguiu mais emprego na área financeira. Hoje, divide seu tempo entre temporadas na casa da filha, em Belo Horizonte (MG), e do filho Sérgio, em Natal (RN). Processado por três dos quatro réus do Rural, Godinho até agora saiu vencedor.

Postura de ministros agita defesa de Dirceu

Pressionado pelas sentenças e votos duros dos ministros do STF, o ex-ministro José Dirceu vai apresentar uma nova defesa na próxima terça-feira. A peça rebaterá “com tintas carregadas”, segundo o advogado José Luis de Oliveira Lima, a última petição de dez páginas distribuída pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 16 de agosto. No documento, Gurgel reitera a validade de depoimentos de testemunhas como provas para os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, dos quais Dirceu é acusado. O novo memorial da defesa de Dirceu será dirigido aos magistrados, que surpreenderam quando flexibilizaram a necessidade da “materialidade de provas” na hora de considerar os réus culpados. Oliveira Lima afirma que não mudará a linha de defesa do réu, até porque não se pode apresentar nenhum fato novo pelo memorial.

Fonte: Gazeta do Povo/Agência Estado


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Com mensalão, rigor da pena para corrupção é resgatado pelo STF - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário