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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Correio Forense - Exercício indevido da advocacia pode ser punido com 3 anos de prisão - Direito Penal

02-09-2012 11:00

Exercício indevido da advocacia pode ser punido com 3 anos de prisão

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 3608/12) que aumenta para detenção de dois a três anos, além de multa, a pena para quem exercer ilegalmente profissão ou atividade econômica. A pena atual é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

O deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), autor da proposta, chamou a atenção para a prática irregular da advocacia. Segundo ele, tem sido frequente a proposição de ações civis públicas contra empresas que oferecem serviços de consultoria jurídica, prestados por pessoas que não são advogados, “causando prejuízos irreparáveis às pessoas que têm demandas na Justiça”.

Para Rodrigues, o endurecimento da pena para quem exercer uma profissão sem cumprir os requisitos legais se justifica pelo dano causado à sociedade. “Tem sido cada vez mais comum a ocorrência de leigos praticando ações como se fossem profissionais habilitados, ou se arvorando conhecedores ou experts de determinadas matérias”, criticou. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.

Fonte: OAB-PB


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