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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Correio Forense - Juiz está mais rigoroso ao dar gratuidade para empresas - Direito Processual Civil

04-09-2012 14:30

Juiz está mais rigoroso ao dar gratuidade para empresas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou no final de junho uma súmula sobre a Justiça gratuita para empresas e especialistas afirmam que deve ser alterada a resistência em conceder o benefício, especialmente por magistrados de primeira instância, mas o rigor será maior. Por isso, muitas empresas já se preparam para provar para o Judiciário que não têm condições de arcar com as custas dos processos.

Para Tiago de Lima Almeida, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, qualquer prova da dificuldade financeira enfrentada pela empresa que mostre de maneira evidente a insuficiência de recursos e a condição de necessitada deve fazer com que os juízes concedam a assistência judiciária gratuita. Para ele, títulos protestados, escrituração contábil ou declaração de imposto de renda devem ser provas utilizadas.

Hoje o valor das custas não é uniforme e varia muito de estado para estado e do tipo de ação e nas ações cíveis corresponde a 1% do valor da causa. Além disso, há o pagamento de taxas, emolumentos e despesas com possíveis publicações. Para as pessoas físicas, uma mera declaração de insuficiência de recursos basta para conceder a gratuidade, prevista na Constituição Federal e na Lei n. 1.060, de 1950. O advogado afirma que por diversos anos a Justiça tem oscilado sobre a possibilidade de as empresas gozarem da assistência.

A Súmula 481 do STJ afirma que "faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Advogados chegaram a cogitar que o benefício pode ser difícil de ser efetivado na prática, já que muitas empresas não conseguirão provar que não podem pagar as custas.

Tiago Almeida afirma que apresentar o faturamento da empresa, no entanto, pode ser eficiente. "A pessoa jurídica deve provar que não tem disponibilidade financeira para arcar com o processo sem que isso prejudique suas atividades normais. O faturamento e a lista de despesas da empresa devem ser suficientes também", afirma.

Bernardo José Drumond Gonçalves, do Homero Costa Advocacia, afirma que além do simples balanço patrimonial, a existência de certidões positivas de débito também pode ajudar a demonstrar a saúde financeira prejudicada.

Almeida destaca que cada caso deve ser avaliado individualmente. "Mas os juízes serão criteriosos na análise. Por isso as empresas devem comprovar que não conseguirão honrar com seus compromissos nem manter suas atividades. Se o pedido for bem fundamentado e mostrando a clara necessidade, os juízes tendem a aceitá-lo", diz.

Bernardo Gonçalves afirma que a primeira instância sempre foi muito resistente até mesmo para conceder Justiça gratuita para pessoas físicas. "Costuma-se entender que empresa tem alguma renda e dificilmente é concedido", afirma. "Já tivemos um caso no escritório em que uma instituição filantrópica teve seu pedido negado e só conseguiu revertê-lo em Brasília", completa.

Para ele, a súmula vem fortalecer a prática. "O Judiciário de primeiro grau deve ceder e deferir os pedidos. O cenário deve mudar, o que não isenta a empresa de fazer a prova", afirma o especialista.

Segundo a Lei n. 1.060/50, os beneficiários da Justiça gratuita estarão isentos do pagamento das taxas judiciárias e dos selos, dos emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da Justiça, das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais, das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, dos honorários de advogado e peritos e das despesas com a realização do exame de código genético (DNA) que for requisitado.

A Constituição Federal afirma que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Aposentadoria

O ministro mais antigo do STJ, Cesar Asfor Rocha, apresentou ontem seu pedido de aposentadoria após 20 anos na Corte. A aposentadoria antecipada do ministro, que tem 64 anos, abre vaga a membro do Ministério Público.

Com o requerimento de aposentadoria, cessa a distribuição de novos processos ao gabinete do magistrado. Cesar Rocha chegou ao STJ em vaga destinada à advocacia.

Natural do Ceará, Cesar Rocha deve deixar como principal legado a implantação do processo judicial eletrônico, durante o período em que presidiu a Corte.

O ministro já ocupou todos os cargos mais importantes da Corte e do Judiciário destinados a ministro do STJ - foi presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal no biênio 2008-2010, corregedor nacional de Justiça (2007-2008), coordenador geral da Justiça Federal, ministro do Tribunal Superior Eleitoral e corregedor geral da Justiça Eleitoral (2006-2007).

Fonte: CNJ/DCI


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