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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Correio Forense - Lei Maria da Penha: MPE-SP contesta decisão de juiz que permitiu retirada de queixa contra agressor - Direito Processual Penal

05-09-2012 21:00

Lei Maria da Penha: MPE-SP contesta decisão de juiz que permitiu retirada de queixa contra agressor

 

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) propôs Reclamação (RCL 14350) no Supremo Tribunal Federal contra ato do juízo de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, em São Paulo, que julgou extinta a punibilidade de um acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico. O juiz decidiu que a vítima poderia se retratar e retirar a representação contra o agressor sob o argumento de que o delito havia se consumado antes do julgamento que firmou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).   O MP de São Paulo destaca que a posição do juiz é contrária ao entendimento do STF sobre a Lei Maria da Penha. Em fevereiro deste ano, a Corte analisou dispositivos da norma no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Ao analisar o artigo 16 da lei, que dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, a maioria dos ministros do STF decidiu dar interpretação conforme a Constituição para garantir a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.   Para o STF, a redação original do artigo 16 esvaziava a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.   Reclamação   Na reclamação, o MPE-SP afirma ser “insubsistente o entendimento judicial de primeiro grau que reputou inaplicável a eficácia vinculante e erga omnes (que se impõe a todos) a fato anterior às citadas decisões, posto que delas não consta ressalva nem modulação de efeitos”.   No caso dos autos, a lesão corporal teria ocorrido no dia 30 de setembro de 2011, cerca de cinco meses antes do julgamento do STF. No dia 21 de maio de 2012, o juiz de Avaré permitiu a retratação da vítima e, em seguida, julgou extinta a punibilidade do acusado.   Ao lembrar que “no futuro próximo” ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva do suposto agressor, o Ministério Público de São Paulo pede a suspensão liminar da decisão proferida pelo juiz de direito que permitiu a retratação da vítima. O objetivo é que, com isso, a denúncia possa ser processada pelo Judiciário.

Fonte: STF


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