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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Correio Forense - Ex-policial paraense pede para aguardar julgamento em liberdade - Direito Processual Penal

19-07-2011 07:00

Ex-policial paraense pede para aguardar julgamento em liberdade

 

Um ex-agente da Polícia Civil paraense, preso preventivamente desde setembro do ano passado, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de sua liberdade provisória para aguardar o julgamento da ação penal a que responde na Justiça estadual.

O pedido foi feito por meio do Habeas Corpus (HC 109381) impetrado nesta Corte contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico.

O caso

O policial narra que foi designado, por meio de uma ordem de missão, para capturar um sequestrador numa localidade do Pará conhecida como Vila do Areião. Com o objetivo de cumprir a ordem, o agente foi ao local em seu carro particular e à paisana. No retorno, após ter detido dois dos criminosos, já de madrugada, ele avistou na Rodovia estadual PA-151 um veículo e uma motocicleta com algumas pessoas ao redor, o que o levou a pensar que seria um assalto pelo fato de aquele trecho ser considerado perigoso.

Com isso, ele desceu do seu carro para verificar o que estava acontecendo e a partir do comportamento suspeito das pessoas anunciou que era policial, ocasionando a fuga de duas pessoas rumo ao matagal, “o que deu a entender que de fato era um assalto que estava acontecendo”.

Os demais que não correram, também não obedeceram o comando para se deitarem no chão para serem revistados. Em vez disso, um dos homens avançou sobre o policial para tentar desarmá-lo, “o que levou a um súbito disparo da arma” atingindo o indivíduo, que faleceu em seguida.

Argumentos

 

O policial afirma que o "tiro foi disparado de forma súbita, sem a intenção de matar, em legítima defesa". Sustenta que logo que percebeu que havia atingido a vítima, parou um carro na estrada e providenciou o socorro médico. Depois, seguiu para a Delegacia de Polícia de forma espontânea e, após ser dispensado pela autoridade policial seguiu para Belém, capital do Estado, para ficar com sua família.

No dia seguinte, foi informado que deveria comparecer a Divisão de Crimes Funcionais para que fosse instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. No local, após uma reunião de poucos minutos entre os delegados, ele foi comunicado de que estava preso preventivamente.

Três meses após sua prisão, ele foi exonerado do quadro funcional da instituição policial por decisão do Conselho Superior de Polícia Civil em “processo sumário” que considerou o fato do policial estar cumprindo estágio probatório.

Defesa

A defesa do policial argumenta que a “orquestração” da prisão foi feita pela própria família da vítima, pois não há motivos para manter sua prisão, considerando que tem bons antecedentes criminais, residência fixa e não representa uma ameaça à ordem pública.

Sustenta, ainda, que a promotora de justiça teria reunido argumentos que determinou sua prisão com base em depoimentos colhidos diretamente por ela, ou seja, teria havido uma “espécie anômala de inquérito paralelo” em que a defesa do acusado não pôde participar.

Afirma também que os depoimentos eram de falsas testemunhas, uma vez que que todas seriam parentes ou amigos íntimos da vítima. Defende que esse dado é relevante porque a promotora somente teve contato com “a parte sensível, comprometida, tendenciosa, apaixonada e parcial dos depoimentos”.

Por fim, acredita que a tragédia em que se envolveu foi uma fatalidade, “uma armadilha do destino que pode infelicitar a vida de qualquer um de nós”.

Pede, por fim, liminar para a revogação imediata da prisão preventiva e afirma que se continuar preso será impedido de retomar seu caminho para buscar outro emprego para prover o sustento da sua família.

Fonte: STf


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